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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, tornar obrigatória a adoção de um contracheque único para magistrados de todo o país. A proposta foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do órgão, e aprovada nesta terça-feira (26).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, tornar obrigatória a adoção de um contracheque único para magistrados de todo o país.
Foto: Zenildo Trajano/CNJ
A iniciativa busca facilitar a fiscalização dos pagamentos feitos a juízes e reforçar mecanismos de controle em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites para a concessão de verbas extras indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, no salário de agentes públicos.
Entre os objetivos da mudança está impedir que a remuneração final ultrapasse o teto constitucional, que corresponde ao salário de ministros do STF. Atualmente, esse valor é de R$ 46.366,19.
Com a nova regra, os tribunais terão 60 dias para adequar seus sistemas e procedimentos. A diretriz é ampliar a transparência e permitir uma verificação mais clara sobre pagamentos adicionais.
Transparência para evitar vencimentos acima do teto.
Foto: Rômulo Serpa/CNJ
No mesmo dia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou uma norma com propósito equivalente: a unificação do contracheque de procuradores e promotores, seguindo a lógica de concentrar informações remuneratórias em um único demonstrativo.
Durante o pronunciamento no CNJ, Fachin argumentou que a divulgação clara dos valores recebidos não representa risco para a instituição e, ao contrário, contribui para sua credibilidade.
Fachin diz que abertura fortalece a legitimidade do Judiciário.
Foto: Victor Piemonte/STF
a transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário
Edson Fachin
Na avaliação do presidente do CNJ, a apresentação fragmentada de pagamentos — em diferentes documentos e folhas suplementares — atrapalha a conferência do respeito ao teto remuneratório. Ele também afirmou que a proposta foi construída de maneira colegiada com os demais integrantes do Conselho.
A partir da implementação, cada magistrado deverá receber, mensalmente, um único contracheque com todas as informações de forma concentrada. Entre os principais pontos definidos estão:
• passa a ser vedada a divulgação de demonstrativos parciais, suplementares ou complementares que indiquem pagamentos feitos separadamente;
• o documento deverá trazer os repasses de forma padronizada e também individualizada, com descrição uniforme das verbas;
• fica proibida a criação de novos tipos de remuneração ou o uso de nomenclaturas distintas para verbas que não tenham sido autorizadas expressamente por lei federal ou previamente regulamentadas por órgãos de controle;
• o contracheque deverá indicar de modo explícito o valor efetivamente depositado na conta bancária do magistrado;
• será estabelecido um padrão único para nomes de verbas e para a emissão do documento em todo o Poder Judiciário, com regras a serem detalhadas por instruções normativas.