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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (26), o entendimento do ministro Flávio Dino que afasta a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima contra juízes.
O ministro Flávio Dino, do STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF
A decisão foi tomada em julgamento de recursos relacionados à Ação Originária 2.870, que discutia uma punição aplicada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Com o julgamento, a aposentadoria compulsória deixa de ser tratada como punição disciplinar para magistrados acusados de infrações graves.
Até então, a medida podia retirar o juiz da função, mas mantinha o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que gerava críticas por ser vista como uma espécie de afastamento remunerado.
No entendimento de Dino, a Reforma da Previdência de 2019 retirou o amparo constitucional para esse tipo de aposentadoria como penalidade.
Para o ministro, casos graves devem ser encaminhados para responsabilização por instrumentos compatíveis com a Constituição, inclusive a perda do cargo, quando cabível e após o devido processo legal.
A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso envolvendo decisão do CNJ que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz do Rio de Janeiro.
Em março, Dino anulou o julgamento do conselho e determinou nova análise, apontando vícios no procedimento e ausência de base constitucional atual para a punição.
A decisão não significa o fim da aposentadoria compulsória por idade, prevista para servidores e magistrados nas hipóteses legais.
O que foi afastado pelo STF foi o uso da aposentadoria como sanção disciplinar contra juízes.
A Procuradoria-Geral da República contestou o entendimento e defendeu que o tema fosse analisado pelo Plenário do Supremo.
A PGR argumentou que a Reforma da Previdência não teria eliminado a punição da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas o caso acabou submetido à Primeira Turma, por envolver recurso contra ato do CNJ.
Com a decisão colegiada, o CNJ deverá observar o entendimento do Supremo em casos semelhantes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas previstas em lei.
Quando a conduta for considerada grave a ponto de justificar o rompimento do vínculo com a magistratura, o caminho indicado é a adoção das medidas judiciais cabíveis para perda do cargo.