
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 26 de junho de 2025, o julgamento que redefine a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdos ofensivos ou ilícitos após serem notificadas extrajudicialmente, desde que a Justiça posteriormente confirme a ilegalidade do material.
O julgamento girou em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se não cumprissem uma ordem judicial específica para a remoção de determinado conteúdo. A maioria dos ministros entendeu que essa exigência não oferece proteção suficiente aos usuários diante da disseminação de conteúdos ilícitos nas redes.
O ministro Kassio Nunes Marques foi o último a votar, alinhando-se à minoria formada por Edson Fachin e André Mendonça. Eles defenderam a constitucionalidade do artigo 19, argumentando que a responsabilidade civil deve recair sobre quem publica o conteúdo, não sobre as plataformas que o hospedam.
Com a nova decisão, as plataformas digitais terão o dever de agir proativamente para remover conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou à tentativa de golpe de Estado, mesmo sem notificação prévia. A responsabilização ocorrerá se, após notificação extrajudicial pela vítima ou seu advogado, o conteúdo não for removido e a Justiça confirmar sua ilegalidade.
A decisão do STF representa uma mudança significativa na forma como as redes sociais operam no Brasil, impondo maior responsabilidade sobre o conteúdo compartilhado por seus usuários e buscando equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos fundamentais.
"A liberdade de expressão visa proteger justamente as situações em que determinada manifestação do pensamento por uma pessoa não agrade a outra. Ou seja, o mero desagradar não é, por si, suficiente para que se cerceie a liberdade de expressão, tamanha sua importância." — Ministro Kassio Nunes Marques
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