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Estabelecer regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, ampliando o período do benefício de 5 para 20 dias, entre outros pontos. Este é o propósito do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (25).
Encerrada a discussão com a apresentação do substitutivo n° 2 ao vencido (texto aprovado, com alterações, em 1º turno), assinado pelos deputados André Quintão (PT), Cássio Soares (PSD), Gustavo Valadares (PSDB), Raul Belém (PSC) e Ulysses Gomes (PT), a matéria foi votada, independentemente de parecer, por acordo de líderes.
De acordo com o texto acatado, o novo prazo da licença foi definido em observância à diretriz estabelecida na Lei Federal 11.770, de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã.
A ampliação da licença ainda se aplica à adoção de criança, assim considerada a pessoa com até 12 anos incompletos. Além disso, vale também na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos termos do regulamento.
O novo texto ressalta que a lei poderá dispor sobre prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou pela invalidez permanente ou temporária dela, ocorrida durante o período da licença-maternidade.
Crítica – O projeto foi aprovado com dois votos contrários e dois em branco. Os deputados Bartô (sem partido) e Guilherme da Cunha (Novo) votaram contra. Os dois criticaram artigo que revoga dispositivo da Lei Complementar 160, de 2021, a qual dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Estado. O deputado Bartô avalia que o teor desse artigo foge ao objeto do PLC e a revogação proposta prejudica a transparência nos Poderes.
Mais visibilidade para turismo, cultura e gastronomia mineiros
Na mesma reunião, o Plenário aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.157/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que altera a Lei 13.768, de 2000, a qual dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado.
A modificação proposta visa permitir a divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia mineiros, inclusive fora dos limites do Estado. Segundo o autor, essa promoção vai fomentar tais aspectos culturais regionais, contribuindo para o desenvolvimento da economia de Minas Gerais.
Agora, o projeto retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para a emissão de parecer de 2º turno.
Imóveis - O Plenário ainda acatou vários projetos que autorizam o Poder Executivo a doar imóveis e/ou a desafetar bem público para uso em favor de diversos municípios mineiros, utilizando tais locais para atividades em áreas como educação, esportes, apoio comunitário e afins. São eles:
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