
Programa desenrola Brasil promete limpar o nome de milhões de brasileiros endividados
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O Governo Federal divulgou a Portaria Interministerial nº12/2025, que estabelece diretrizes para auxiliar produtores e exportadores brasileiros atingidos pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. A norma, elaborada em conjunto pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), institui a possibilidade de compras públicas de alimentos como medida emergencial.
Para ter acesso ao programa, as empresas exportadoras precisam apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que realizaram operações internacionais desde janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem diretamente para essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). No caso de exportadores diretos, as mesmas exigências aplicadas às empresas serão cobradas.
Entre os alimentos que poderão ser adquiridos estão: castanha de caju (in natura, sem casca, além de derivados como sucos e extratos), açaí em diferentes preparações, castanha-do-brasil fresca ou seca, manga fresca ou desidratada, mel natural, uvas frescas, pescados como pargo, corvina e tilápia em diversas formas (inteira, em filés, congelada ou refrigerada), além da água de coco.
A publicação integra o Plano Brasil Soberano, um pacote de ações criado para suavizar os efeitos da política comercial americana sobre o mercado brasileiro. O programa inclui, além das compras públicas, a destinação de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito em condições especiais, ampliação das linhas de financiamento às exportações, prorrogação da suspensão de tributos e aumento do percentual de restituição de impostos por meio do Reintegra.
A iniciativa busca preservar empregos, garantir renda a produtores e exportadores e manter o fluxo de investimentos em setores estratégicos da economia nacional, reforçando ainda a presença dos alimentos brasileiros no mercado interno por meio da aquisição direta por órgãos públicos.
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