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Mais de 2 mil mineiros alteraram nome diretamente em cartórios

A legislação de 2022 permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere seu nome sem passar por processos judiciais, agilizando o serviço e desburocratizando o sistema de Registro Civil

26/09/2024 às 23:08 por Redação Plox

Desde a implementação da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, mais de 2.230 mudanças de nome foram registradas nos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil). A nova legislação permite que cidadãos com mais de 18 anos alterem seus nomes sem a necessidade de processos judiciais, independentemente de prazo, motivação ou gênero, exceto em casos de suspeita de má-fé, fraude ou falsidade.

Foto: Marcelo Augusto/ Plox

A lei trouxe mudanças significativas na Lei de Registros Públicos, possibilitando a alteração de nomes diretamente no cartório, sem a necessidade de advogados ou da intervenção do Judiciário. Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de alterações, atrás apenas de São Paulo, que registrou 4.685 mudanças de nome. Outros estados que também se destacaram foram Bahia, com 1.909 alterações, e Paraná, com 1.790.

Agilidade no processo e desburocratização

Genilson Gomes, presidente do Recivil, destacou que essa nova legislação proporcionou maior rapidez aos processos de interesse da população. "Isso acelera os processos de interesse do cidadão, desafoga o poder Judiciário e permite que as unidades de Registro Civil atuem com maior rapidez e eficiência", afirmou Gomes. Anteriormente, esses processos eram de responsabilidade exclusiva do Judiciário, mas agora podem ser feitos diretamente nos cartórios, garantindo uma maior eficiência no atendimento.

Facilidades para alteração de sobrenomes

Além da mudança de nomes, a lei também permite a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação de vínculo. A legislação também prevê a possibilidade de alteração de sobrenomes em casos de casamento ou divórcio, além de permitir que os filhos acrescentem sobrenomes caso os pais realizem alguma modificação nos seus nomes.

Procedimentos para quem deseja mudar de nome

Quem tem interesse em realizar a alteração de nome precisa comparecer a uma unidade do cartório de Registro Civil com documentos como RG e CPF. Em alguns cartórios, pode haver a exigência de documentos atualizados, por isso é recomendável entrar em contato com a unidade antes de comparecer. O custo para a mudança é tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Em Minas Gerais, o valor fica entre R$ 420 e R$ 450. Caso a pessoa deseje reverter a mudança posteriormente, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Após a conclusão do processo de mudança, o Recivil comunica automaticamente os órgãos emissores de documentos como RG, CPF e passaporte, além de notificar o Tribunal Superior Eleitoral.

Mudanças em recém-nascidos também são contempladas

A lei também prevê a possibilidade de alteração de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do registro inicial. Esse processo pode ser feito diretamente no cartório, facilitando a correção em situações em que a mãe não pôde estar presente devido ao parto, e o pai ou outro responsável registrou a criança com um nome não acordado previamente.

Para efetuar essa modificação, é necessário que os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o cartório encaminha o caso para decisão judicial.

O caso do nome Piiê: uma batalha judicial em BH

Um exemplo recente de disputa em torno do registro de nome ocorreu em Belo Horizonte. Em novembro deste ano, o casal Catarina e Danillo Prímola enfrentou uma batalha judicial para registrar o filho com o nome Piiê, uma homenagem ao primeiro faraó negro do Egito, carregando simbolismo de empoderamento e resistência. O cartório inicialmente recusou o nome por alegar que a combinação de duas letras "i" não era comum na língua portuguesa. Posteriormente, a Justiça também negou o pedido, alegando que o nome remetia ao termo francês "pliê", usado no balé, o que poderia levar a bullying.

Após duas semanas de disputa, o casal conseguiu registrar o filho com o nome escolhido após um pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). A juíza reconsiderou a decisão, permitindo o nome Piiê ao entender a importância cultural e étnica para a família.

A defensoria argumentou que o nome deveria ser considerado por seu vínculo com a identidade étnico-racial dos pais e sua relevância histórica e simbólica para a família, além da conexão emocional estabelecida durante a gestação da criança.

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