
Brasil Inicia emissão da nova carteira de identidade nacional
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A Justiça do Trabalho ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 40 mil à família de uma ex-empregada doméstica que faleceu devido à Covid-19, após ser contaminada na residência de seus empregadores. A decisão, que veio da Décima Primeira Turma do TRT-MG, classificou o evento como um acidente de trabalho.
A vítima foi contratada como empregada doméstica em setembro de 2018. Em abril de 2021, foi instruída, por meio de uma mensagem de WhatsApp da esposa do patrão, a limpar um quarto onde este último estaria isolado devido a suspeitas de infecção pelo coronavírus. Posteriormente, o casal foi diagnosticado com a doença. Apesar do diagnóstico, a empregada foi instruída a continuar trabalhando. No final daquele mês, ela também testou positivo para o vírus e, menos de um mês depois, veio a falecer.
Defesa dos empregadores: O empregador, identificado como médico e proprietário de um grande hospital do estado, defendeu-se alegando que sempre foram rigorosos quanto às medidas preventivas contra o coronavírus. No entanto, o desembargador responsável pelo caso determinou que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho e que não havia provas suficientes que comprovassem que a empregada foi instruída sobre o distanciamento social adequado.
Decisão judicial: Levando em consideração vários fatores, como a gravidade do dano e o impacto do incidente na vida da vítima e de sua família, o magistrado estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 40 mil, a ser dividida igualmente entre o viúvo e os três filhos da vítima. Além disso,
determinou uma pensão mensal para os filhos menores, baseada no último salário recebido pela empregada. Esta pensão deverá ser paga até que o filho mais novo complete 25 anos.
Uma testemunha, mencionada no processo, afirmou que evitou o contato pessoal com os empregadores após estes testarem positivo para a Covid-19, reforçando a alegação da família de que não foram tomadas medidas adequadas de proteção.
Recursos e próximos passos: O médico decidiu recorrer à decisão, apelando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, o caso está pendente de uma decisão do TRT sobre a viabilidade deste recurso.
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