Polícia

Corregedoria do TRT-2 investiga juíza que cursou medicina em tempo integral enquanto atuava na Justiça do Trabalho

Adriana de Jesus Pita Colella é alvo de apuração por possível sobreposição entre internato médico na Santa Casa de Santos e horário presencial do TRT-2; mesmo sob questionamentos internos, ela foi promovida a juíza titular em outubro de 2025

26/11/2025 às 08:19 por Redação Plox

Em São Paulo, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) investiga a atuação da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, que cursou medicina em período integral em uma universidade privada enquanto exercia suas funções na Justiça do Trabalho de Santos, no litoral paulista.


A apuração foi aberta após questionamentos sobre a possível incompatibilidade de horários entre o internato médico — última etapa da graduação em medicina — e o expediente da magistrada no tribunal.

Em outubro de 2025, Adriana de Jesus Pita Colella assumiu a titularidade do cargo de juíza do TRT-2

Em outubro de 2025, Adriana de Jesus Pita Colella assumiu a titularidade do cargo de juíza do TRT-2

Foto: Divulgação / TRT 2.


A situação gerou dúvidas internas e motivou tentativas de barrar a promoção de Adriana. Mesmo sob questionamentos, ela foi promovida em outubro de 2025 ao cargo de juíza titular do TRT-2. Os pedidos de impedimento foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Valdir Florindo. O caso foi revelado pelo jornal “O Estado de São Paulo”.

Sobreposição de horários entre internato e expediente judicial

A polêmica ganhou força porque o internato realizado pela juíza no ambulatório da Santa Casa de Santos, entre 2024 e 2025, exigia presença superior a 90% das atividades, das 8h às 17h. Já o horário de funcionamento presencial do TRT-2 em São Paulo é das 11h30 às 18h.


Na prática, por quase dois anos, Adriana tinha obrigações simultâneas em períodos que se sobrepunham, o que alimentou questionamentos internos sobre o cumprimento de suas funções judicantes.

Posicionamento do TRT-2 e da Corregedoria-Geral

O TRT-2 informou que não existe impedimento legal para que magistrados frequentem cursos universitários. Segundo o tribunal, o artigo 95 da Constituição Federal veda o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, mas não proíbe atividades acadêmicas.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho comunicou que notificou a Corregedoria Regional para que fossem prestadas informações detalhadas sobre o caso. O procedimento agora tramita sob sigilo.

Produtividade e regras sobre jornada de magistrados

Em nota assinada pela Corregedoria Regional, o TRT-2 afirmou que acompanhou a produtividade da juíza durante todo o período em que ela cursou medicina, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

O tribunal informou ainda que apontamentos feitos no processo de promoção por antiguidade da magistrada estão sob apuração e são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.


A mesma nota ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) não estabelece horário fixo de trabalho para juízes. De acordo com o texto, os magistrados devem atuar em todos os dias de expediente forense e cumprir presença mínima de três dias por semana, em linha com decisão do CNJ.

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