Prefeito de Orizânia é afastado por 90 dias após denúncia de esquema com máquinas pesadas

MPMG aponta dupla terceirização, uso de parentes para ocultar equipamentos e contratos superfaturados em consórcios intermunicipais; Justiça bloqueia R$ 5,8 milhões em bens do gestor

27/01/2026 às 10:41 por Redação Plox

O prefeito de Orizânia, na Zona da Mata mineira, foi afastado do cargo após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o acusa de montar um esquema de "dupla terceirização" para alugar máquinas pesadas pertencentes a ele próprio, por meio de um consórcio intermunicipal, com uso de notas fiscais falsas para ocultar a verdadeira propriedade dos equipamentos.

Imagem Imagem ilustrativa

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Foto: Pixabay


A decisão judicial determina também o bloqueio de R$ 5,8 milhões em bens do prefeito, em ação de improbidade administrativa. O montante poderá ser utilizado para pagamento de multas ao fim do processo, caso a Justiça acolha o pedido do MPMG.

Medida é liminar e vale por 90 dias

O afastamento tem caráter liminar, com validade inicial de 90 dias, e ainda cabe recurso. A reportagem informou ter procurado a administração municipal na noite desta segunda-feira (26/1), por meio dos canais oficiais, e aguarda resposta.

Na decisão, o juiz Maurílio Cardoso Naves sustenta que o afastamento é necessário para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e para evitar interferência na apuração dos fatos.

Percebe-se que o réu, Prefeito Municipal de Orizânia, usa, abusa e persiste na prática de condutas que indicam a prática de atos de improbidade administrativa. Há fortes evidências que, como titular da Administração Municipal, o réu assina documentos cometendo falsidade ideológica sem o mínimo pudor, acolhe e permite pagamentos de notas sabidamente falsas. Não é nenhum disparate ou imaginação fictícia presumir que, mantendo-se à frente da gestão municipal, o réu possa não só embaraçar toda uma coleta de prova e a consequente e regular instrução processual.

juiz Maurílio Cardoso Naves

Investigação aponta uso de parentes e sobrepreço

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Divino. Segundo o MPMG, o prefeito teria usado parentes para ocultar a titularidade das máquinas alugadas pela prefeitura. A acusação afirma que ele se beneficiava financeiramente com contratos de locação em que os valores pagos por hora de trabalho eram inflados em planilhas manipuladas, com registro de serviços não prestados ou superfaturados.

De acordo com a denúncia, fiscais municipais apontados como coniventes atestavam a falsa execução dos serviços por meio de relatórios produzidos pelos próprios locadores. Mensagens interceptadas entre integrantes do grupo político indicariam cobrança superfaturada, emissão de notas frias e pagamento de comissões a participantes do esquema, segundo o Ministério Público.

Contratos via consórcios já haviam sido questionados

O MPMG relata que a prefeitura de Orizânia aderiu, em dezembro de 2022, ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva) e, na sequência, firmou contrato de R$ 4,7 milhões para locação de veículos pesados. Dois anos depois, um novo contrato, com o mesmo objeto, foi assinado, desta vez no valor de R$ 3,5 milhões.

Esse modelo de contratação, com valores elevados por meio de consórcios, já havia sido alvo de questionamento judicial. Em abril de 2022, uma decisão liminar obrigou o município a encerrar contrato com a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba (Amerp), usada à época para firmar acordos de locação de máquinas com vícios semelhantes aos apontados agora.

Na ação anterior, o MPMG sustentou que a estrutura contratual servia para driblar a exigência constitucional de licitação e permitir a contratação direta de particulares e aliados políticos previamente escolhidos, que se credenciavam junto à associação para prestar serviços em Orizânia sem concorrência efetiva.

Restrições ao prefeito afastado

Com o afastamento, o prefeito está proibido de ingressar em qualquer prédio da administração pública municipal, mesmo para retirada de pertences pessoais. Ele também fica impedido de emitir ordens, orientações ou recomendações a qualquer servidor público do município enquanto durar a medida.

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