INSS prorroga por 90 dias prazo para contestar descontos indevidos em benefícios
Novo limite vai até 20 de junho e é etapa obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento do governo federal
27/03/2026 às 21:32por Redação Plox
27/03/2026 às 21:32
— por Redação Plox
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em benefícios. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27/3) e anula o limite anterior, que havia expirado em 20 de março. Com a mudança, o novo prazo vai até 20 de junho para informar ao instituto cobranças de associações e sindicatos não autorizadas.
Pedido de revisão pode ser feito pelo aplicativo do INSS
Foto: /Governo Federal
Contestação é etapa obrigatória para ressarcimento
O órgão já havia estendido o período em janeiro, quando o prazo inicial terminaria em 14 de fevereiro. A contestação é uma etapa obrigatória para quem pretende aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal, que permite receber de volta valores descontados sem autorização.
Até agora, segundo o INSS, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram cobranças. Desse total, 4,4 milhões aderiram ao acordo, com devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados.
Quem foi notificado e quais descontos entram na devolução
No início do processo, o INSS informou ter notificado 9,4 milhões de beneficiários que tiveram algum desconto feito por associações. O ressarcimento vale para cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Para ter direito à devolução, o segurado precisa verificar se houve cobrança associativa no benefício e informar ao INSS se autorizou ou não o desconto.
Como consultar e pedir a devolução
Pelo Meu INSS, o procedimento pode ser feito no site ou no aplicativo. O beneficiário deve acessar com CPF e senha, ir ao campo “Do que você precisa?” e buscar por “Consultar descontos de entidades”. Se houver descontos, é necessário indicar se foram autorizados, informar e-mail e telefone para contato, declarar que os dados são verdadeiros e confirmar o envio.
Quem preferir também pode buscar atendimento presencial em agências dos Correios, que auxiliam na consulta e no pedido de devolução.
Entenda as etapas do processo e os prazos
O primeiro passo é registrar a contestação do desconto. A partir disso, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder.
Se não houver resposta ou se a documentação apresentada for considerada irregular — como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos — o sistema libera automaticamente a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício é depositado, em até três dias úteis.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular. Também entram no acordo os casos de descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é necessário desistir da ação para participar do acordo.
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. Já comunidades ribeirinhas podem contar com atendimento em unidades do PrevBarco.
Como aceitar o acordo no Meu INSS
Para aceitar o acordo pelo Meu INSS, é preciso acessar o aplicativo com CPF e senha, ir até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada solicitação (caso haja mais de uma. Depois, o usuário deve rolar a tela até o último comentário, ler as orientações e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”, finalizando em “Enviar”. Em seguida, basta aguardar o pagamento.
INSS alerta para golpes e reforça canais oficiais
O INSS afirma que não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais aos beneficiários. O instituto também informa que não cobra taxas nem exige intermediários para a devolução. As solicitações devem ser feitas apenas pelos canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.