Caixa libera novo lote do dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta segunda (27)

Pagamentos são para trabalhadores que pediram o resgate até 31 de março; consulta é feita no site Repis Cidadão com login gov.br

27/04/2026 às 18:52 por Redação Plox

A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (27) um novo lote de pagamentos do dinheiro esquecido por trabalhadores em contas do antigo fundo dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Essa modalidade de investimento vigorou entre 1971 e 1988 e foi substituída pelo atual abono salarial.

Podem sacar os trabalhadores que fizeram a solicitação de resgate até o dia 31 de março. Segundo as informações divulgadas, o saldo médio disponível é de R$ 2,8 mil por beneficiário, mas o valor varia conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época em que o fundo ainda estava vigente.

Abono será pago aos trabalhadores que fizeram a solicitação até o dia 31 de março

Abono será pago aos trabalhadores que fizeram a solicitação até o dia 31 de março

Foto: • Marcello Casal Jr/Agência Brasi



Consulta é feita pelo site Repis Cidadão

Para verificar se há valores a receber, o trabalhador deve acessar o site do Repis Cidadão, sistema do Ministério da Fazenda que permite o ressarcimento das cotas extintas. A orientação é reforçada com o lembrete de que os valores que não foram sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

Passo a passo para consultar o dinheiro esquecido

O procedimento de consulta é feito online e segue as etapas abaixo:

  1. 1) Acesse o site do Repis Cidadão.
  2. 2) Clique em “entrar com gov.br”.
  3. 3) Faça login com CPF e senha e clique em autorizar.
  4. 4) Informe o Número de Identificação Social (NIS), o mesmo do PIS.
  5. 5) Clique em “pesquisar”.

Documentos exigidos para o saque

Para o titular da cota, é necessário apresentar documento oficial de identificação.

No caso de beneficiário legal do titular, os documentos aceitos incluem:

  • a) Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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