Moraes concede prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro

Decisões do ministro do STF foram confirmadas pela Corte e incluem tornozeleira eletrônica, veto a redes sociais e outras restrições

27/04/2026 às 08:52 por Redação Plox

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”. Ela foi condenada a 17 anos e já cumpriu mais de 3 anos e 10 meses.

As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda-feira (27). Segundo o STF, a determinação do ministro considerou principalmente a idade avançada dos condenados.


Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


Medidas restritivas incluem tornozeleira e veto a redes sociais

Assim como no caso de “Fátima Tubarão”, Moraes determinou o cumprimento de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos.

O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional

Alexandre de Moraes

Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado.

Veja a lista dos idosos beneficiados

  • Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos
  • Claudio Augusto Felippe — 62 anos
  • Francisca Hildete Ferreira — 63 anos
  • Germano Siqueira Lube — 62 anos
  • Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos
  • Jair Domingues de Morais — 68 anos
  • João Batista Gama — 63 anos
  • José Carlos Galanti — 67 anos
  • Levi Alves Martins — 63 anos
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos
  • Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos
  • Maria do Carmo da Silva — 63 anos
  • Moisés dos Anjos — 63 anos
  • Nelson Ferreira da Costa — 61 anos
  • Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos
  • Sonia Teresinha Possa — 68 anos
  • Walter Parreira — 65 anos

Crimes atribuídos aos condenados do 8 de janeiro

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado: quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é de 4 a 12 anos de prisão.

Associação criminosa armada: acontece quando há associação de três ou mais pessoas para cometer crimes. A pena inicial varia de 1 a 3 anos, e o Ministério Público propõe o aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver emprego de armas.

Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça e uso de substância inflamável, além de ter sido cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de 6 meses a 3 anos.

Deterioração de patrimônio tombado: conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. A pena pode ser de 1 a 3 anos de prisão.

Caso “Fátima Tubarão”

Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em um vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

Em outro vídeo, ela declarou que “estava quebrando tudo”.

Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e afirmou que o pedido deveria ser rejeitado.

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