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Os cultos e outras celebrações religiosas em Ipatinga deverão respeitar, a partir de agora, enquanto durar este novo estado de alerta contra o coronavírus, o distanciamento de uma pessoa para cada cinco metros quadrados, assim como os demais segmentos.
As normas foram discutidas em encontro do prefeito Nardyello Rocha com representantes de diversas denominações, nesta terça-feira (27), no prédio-sede do Executivo, e foram oficializadas no decreto municipal n.º 9.335, publicado na noite desta quarta-feira (27).
"Desde o início nós estamos tratando da pandemia, no que se refere aos templos, de forma democrática. Por esse motivo, agora estamos recebendo os líderes a fim de discutirmos a melhor forma de evitar um maior contágio da doença nesses ambientes. Vivenciamos um momento de escassez de leitos com respiradores, chegando a uma lotação de 100% de leitos Covid/SUS, e agora a atenção precisa ser redobrada", advertiu o prefeito Nardyello Rocha.
De acordo com a Administração Municipal, durante a reunião foram ressaltados outros cuidados sanitários imprescindíveis. Além do uso obrigatório de máscaras, mais uma vez se chamou a atenção para a higienização com álcool em gel e o distanciamento na chegada e saída das celebrações.
Confira na íntegra o artigo que aborda o assunto no Decreto nº 9.335, publicado na noite desta quarta-feira, 27 de maio:
Art. 7º Os templos religiosos deverão observar, em seu funcionamento, as recomendações dos órgãos de saúde
e das autoridades sanitárias, implementando medidas de prevenção da contaminação pelo coronavírus, dentre outras:
I - disponibilizar álcool-gel aos frequentadores, na entrada e no interior dos locais de culto;
II - exigir uso obrigatório de máscara facial para todos os presentes;
III - disponibilizar os assentos de forma alternada, inclusive entre as fileiras, bloqueando aqueles que não devem ser ocupados;
IV - manter a lotação dos templos na proporção de 1(uma) pessoa por cada 5m² (cinco metros quadrados) da área do local de culto, limitada a lotação máxima a 100 (cem) pessoas;
V - vedar a realização de reuniões, em salas anexas ao templo, concomitantemente aos cultos;
VI - evitar ações que promovam contato físico entre os presentes, como cumprimento de mãos, abraços, dar as mãos;
VII - evitar aglomerações de pessoas à entrada e/ou saída dos templos.
Parágrafo único. O acesso e frequência aos templos de pessoas pertencentes ao grupo de risco - aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doença crônica - ficará a critério da respectiva organização religiosa.
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