Multa aplicada pelo TRF-6 dá força a argumentos contra indenização bilionária que CSN quer receber da Ternium

Além de manifestações de Abrasca, PGR, CVM e outras entidades contra a tese de que houve tag along, multa contra a CSN põe em xeque a quantidade de ações usada para justificar indenização bilionária

27/05/2026 às 17:57 por Redação Plox

A multa de cerca de R$ 39 milhões aplicada à CSN pelo TRF-6 fortaleceu o lado que defende que a Ternium não deve pagar a indenização bilionária cobrada pela companhia no caso Usiminas. A decisão não resolve, por si só, se houve ou não tag along. Mas acrescenta um novo ponto contra a pretensão da CSN: o tamanho real do eventual dano, que, para as entidades mencionadas, nem existiu.

O argumento é simples. A CSN cobra indenização alegando que teria direito a receber pela entrada da Ternium no bloco de controle da Usiminas. No entanto, em outra frente, a própria CSN foi obrigada a reduzir sua participação na siderúrgica mineira para menos de 5% por razões concorrenciais. Com isso, surge uma pergunta inevitável: se a companhia não poderia manter fatia superior a esse limite, a indenização poderia ser calculada como se os 17,4% que ela detinha fossem uma referência natural e incontestável?

É nesse ponto que a multa muda o peso do debate e enfraquece a lógica de uma cobrança bilionária. Se a quantidade de ações consideradas para medir o suposto prejuízo cai, o dano econômico também tende a cair. E, quanto menor ou mais discutível for esse dano, mais difícil fica sustentar essa indenização, ainda mais nesse valor (3,1 bilhões de reais), considerado astronômico.

Ao mesmo tempo, esse novo argumento se soma a outro, ainda mais central: a tese de que não houve tag along. Segundo reportagem publicada em página inteira pelo jornal Estadão neste sábado (23), instituições e entidades de peso, como Abrasca, Fiemg, CNT, ATP e ACMinas, além de manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se manifestam em linha contrária à interpretação que favoreceu a CSN.

A Justiça decidiu que a CNS não poderia ter adquirido 17,4% de açoes da sua concorrente Usiminas ( foto acima)

Foto: Divulgação


A CVM entendeu, à época, que a operação da Ternium na Usiminas não acionava o tag along, pois, mesmo com a compra, a Ternium não teria assumido, sozinha ou como novo controlador dominante, o controle efetivo da Usiminas

Na prática, o caso agora passou a ter dois movimentos contra a indenização. O primeiro mira o nascimento do direito: se não houve alienação efetiva de controle da Usiminas, não haveria tag along. O segundo, consolidado com a aplicação da multa contra a CSN, mira o tamanho do eventual prejuízo: mesmo que se admitisse algum direito, a indenização não poderia ser tratada automaticamente como bilionária, já que a CSN não poderia manter aquela quantidade de ações da Usiminas.

A discussão tem duas camadas

O tag along é uma proteção dada ao acionista minoritário quando há venda do controle de uma companhia. Em linguagem simples, se muda quem manda na empresa, o minoritário pode ter o direito de vender suas ações em condições semelhantes às oferecidas ao novo controlador.

A CSN sustenta que a entrada da Ternium no bloco de controle da Usiminas, em 2011, acionou esse direito. A Ternium afirma que não houve venda de controle, mas apenas alteração na composição do grupo de acionistas que já participava das decisões da companhia.

Esse é o ponto em que entram as manifestações de Abrasca, PGR, CVM e outras instituições. A preocupação é evitar que o conceito de mudança de controle seja ampliado de forma subjetiva, a ponto de transformar rearranjos societários em obrigações bilionárias anos depois.

Mas há uma segunda camada: mesmo que se discutisse algum direito da CSN, qual seria o tamanho real, caso tenha mesmo ocorrido o dano?

A multa aplicada pelo TRF-6 atinge justamente essa parte da controvérsia. A penalidade decorre do atraso no cumprimento da obrigação de reduzir a participação da CSN na Usiminas. Esse dado não prova que não houve tag along, mas a Justiça contestou a quantidade de ações, já que a CSN não poderia ter adquirido a maior parte delas e deveria ter se limitado à,  no máximo, 4,99%. Mas a não oferta de compra das ações foi o argumento usado para cobrar a indenização bilionária.

A quantidade de ações não define se o tag along nasceu. Se o direito existe, ele vale para quem tem ações elegíveis, sejam muitas ou poucas. Mas, quando a discussão deixa de ser a realização da oferta pública no passado e passa a ser uma indenização hoje, a quantidade de ações passa a ser decisiva para medir a extensão econômica do prejuízo.

Uma indenização calculada sobre 17,4% tem uma escala. Uma indenização calculada sobre menos de 5% tem outra, muito menor.

Justiça já estava dividida

A tese favorável à CSN nunca foi pacífica. Antes da virada no STJa companhia perdeu em primeira e segunda instâncias. Depois, no julgamento inicial da Terceira Turma do STJ, também prevaleceu o entendimento de que a operação não acionava o tag along.

A decisão favorável à CSN veio posteriormente, em embargos de declaração, por placar apertado de 3 a 2. Ou seja, bastava um voto em sentido contrário para que a indenização deixasse de existir já naquela etapa.

Esse histórico mostra que a existência do próprio direito à indenização já era altamente controvertida. Agora, além da dúvida sobre o direito, há também um questionamento reforçado, após a multa aplicada pelo TRF-6, sobre o tamanho do suposto dano.

Indenização não é punição abstrata

Outro ponto essencial é separar a multa de indenização. A Ternium não está sendo alvo de uma multa administrativa. O que existe é um pedido indenizatório da CSN, baseado na alegação de que a oferta pública deveria ter ocorrido no passado.

Essa diferença importa. Multa pode decorrer do descumprimento de uma obrigação, mas a indenização exige demonstração de prejuízo, nexo causal e extensão econômica do dano.

Por isso, uma condenação bilionária exige segurança elevada sobre três pontos: existência do direito, ocorrência do dano e tamanho desse dano. No caso CSN-Ternium, todos esses pontos são objeto de controvérsia.

O jogo virou no campo dos argumentos

No momento, a CSN tem a seu favor a decisão do STJ, por 3x2, dando direito à indenização, mas o ambiente da disputa mudou.

Antes, o debate estava concentrado principalmente na existência ou não do tag along. Agora, a multa aplicada pelo TRF-6 acrescenta outra pergunta decisiva: mesmo que algum direito à indenização fosse reconhecido, sobre qual quantidade de ações o suposto dano poderia ser calculado?

No plano argumentativo, o jogo virou porque os dois movimentos recentes apontam para o mesmo lado. De um lado, instituições de peso questionam a própria existência do tag along. De outro, a decisão contra a CSN, explicitada com essa multa, enfraquece a ideia de que o prejuízo possa ser calculado sobre a fatia de 17,4% que a companhia detinha na Usiminas.

A pergunta final ficou mais difícil para a CSN: se já havia forte controvérsia na Justiça sobre a existência do tag along, e se entidades como Abrasca, PGR, CVM e outras sustentam que esse direito nunca existiu, como sustentar uma indenização bilionária calculada sobre uma participação acionária que a própria empresa foi obrigada a reduzir?

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