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Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas

TRT-MG reconheceu prática discriminatória ao obrigar única funcionária trans a descarregar caminhões, tarefa atribuída apenas a homens

27/06/2025 às 17:09 por Redação Plox

Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais após comprovação de prática discriminatória contra uma trabalhadora trans em Patos de Minas. A decisão, tomada de forma unânime pela Primeira Turma do TRT-MG, reduziu o valor inicialmente estipulado de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado pela própria autora da ação.


A funcionária, contratada em fevereiro de 2023 para o cargo de repositora de mercadorias, relatou ter sido designada para descarregar caminhões com cargas pesadas, função que na empresa era atribuída apenas a homens. Ela permaneceu no posto até novembro de 2024, acumulando atividades que não condiziam com seu cargo, como assar pães, limpar a cozinha, repor frios, organizar mercadorias, gerar etiquetas, entre outras tarefas. Vídeos e fotos foram anexados ao processo como provas da rotina desempenhada por ela.


Imagem Foto: Reprodução

Testemunhas confirmaram que a descarrega de caminhões era destinada exclusivamente a homens, com exceção da autora. Uma delas afirmou que a funcionária demonstrava desconforto com a tarefa e era constantemente chamada com deboche. Já a testemunha da empresa alegou nunca ter presenciado mulheres realizando essa atividade.


A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, considerou que houve evidente discriminação e transfobia. Ela ressaltou que pessoas trans enfrentam obstáculos e preconceitos estruturais, e que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho digno e livre de qualquer forma de discriminação. Com base nesse entendimento, determinou também o pagamento da diferença salarial pelo acúmulo de funções.


A relatora do recurso, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, reforçou que a imposição da atividade de descarregar caminhões exclusivamente à trabalhadora trans, sob alegação implícita de sua força física, representava violação à sua dignidade. A decisão enfatizou que a discriminação se dava de maneira sistemática e velada, o que agrava a situação.


Segundo a magistrada, a legislação vigente, incluindo o artigo 198 da CLT e tratados internacionais como a Convenção nº 111 da OIT, protege igualmente a mulher trans, considerando sua identidade de gênero. O comportamento da empresa, ainda que disfarçado de normalidade, configurou ato ilícito.


A decisão final não é passível de recurso e o processo segue agora na fase de execução dos créditos trabalhistas.


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