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Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus protocolem recursos contra a condenação por tentativa de golpe de Estado em 2022. Trata-se da fase dos embargos de declaração, ferramenta jurídica utilizada para esclarecer eventuais dúvidas, omissões ou contradições na decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ex-presidente Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução/Instagram
O período para apresentação dos embargos de declaração começou após a publicação oficial do acórdão do julgamento da Primeira Turma do STF no Diário da Justiça. Esses recursos são frequentemente rejeitados quando usados apenas para tentar reabrir o debate sobre o mérito do caso, mas podem excepcionalmente resultar em redução da pena ou extinção da punição, caso sejam identificadas inconsistências na sentença.
Por enquanto, não há prazo fixo para o STF analisar os embargos. O relatório fica sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que pode solicitar parecer da Procuradoria-Geral da República. Uma vez liberado pelo relator, o processo pode ser pautado já na primeira sessão da Turma, seja presencialmente ou em julgamento virtual, modalidade realizada geralmente às sextas-feiras, mas que pode ocorrer em caráter extraordinário em outros dias a critério do presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
No julgamento, a Primeira Turma do STF estipulou a pena de Jair Bolsonaro em 27 anos e três meses em regime inicial fechado. A condenação se divide em 24 anos e nove meses de reclusão, mais dois anos e seis meses de detenção, além de 124 dias-multa (correspondentes a dois salários mínimos). Os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes.
Além dos embargos de declaração, há previsão de outro tipo de recurso: embargos infringentes. Esse mecanismo só é admitido se houver pelo menos dois votos divergentes pela absolvição na decisão colegiada. No caso do núcleo central da denúncia, essa condição não foi atendida, o que já levou à rejeição de pedidos em julgamentos recentes ligados aos acontecimentos de 8 de janeiro.
Mesmo assim, caso haja tentativa de apresentação dos embargos infringentes, caberá ao relator decidir sobre sua admissibilidade. Se negado, a defesa pode pleitear a revisão dessa negativa pelo próprio colegiado da Primeira Turma.
As penas estipuladas só devem ser aplicadas após o trânsito em julgado, quando não restarem possibilidades de novo recurso. Entre as determinações da Primeira Turma estão prisão de 16 a 27 anos, indenização coletiva de R$ 30 milhões, multa, perda do mandato de deputado de Alexandre Ramagem, desvinculação de cargos policiais de Ramagem e Anderson Torres, suspensão de direitos políticos e comunicação ao Superior Tribunal Militar para possível declaração de indignidade ao oficialato, além da consequente perda de postos e patentes.
Jair Bolsonaro permanece em prisão domiciliar desde 4 de agosto, sob decisão de Alexandre de Moraes, motivada pela suspeita de que teria tentado interferir no processo em que foi condenado. A medida é provisória e pode ser revista conforme o andamento dos recursos.
Caso a condenação seja mantida, a defesa de Bolsonaro pode solicitar que o tempo de prisão domiciliar já cumprido seja descontado da pena definitiva. Ainda assim, caberá ao STF decidir sobre o aproveitamento desse período, uma vez que os processos estão relacionados, mas não são idênticos. A defesa também pode argumentar em favor do cumprimento da pena em regime domiciliar, citando critérios como a idade avançada do ex-presidente.
O caso segue aguardando a conclusão dos ritos processuais previstos no STF, e novas decisões serão tomadas ao longo das próximas etapas jurídicas.
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