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Os motoristas profissionais das categorias C, D e E têm até amanhã, 28 de dezembro de 2023, para realizar ou renovar seu exame toxicológico. Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), os condutores que forem flagrados com o teste vencido por mais de 30 dias estarão cometendo uma infração de trânsito gravíssima. A partir de 28 de janeiro de 2024, a penalidade para tal infração será uma multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Exigência Legal e Penalidades A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, estabelecida no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa garantir a segurança nas estradas, detectando o consumo de substâncias psicoativas. Os motoristas com menos de 70 anos devem realizar o teste a cada dois anos e seis meses para manter ou renovar sua CNH.
Notificações e Opções para os Motoristas A Senatran notificou os motoristas por meio de mensagens eletrônicas desde 28 de novembro, informando sobre o prazo e as penalidades associadas ao não cumprimento. Aqueles que optarem por não realizar o exame podem solicitar o rebaixamento para a categoria B, mas devem fazê-lo antes da data limite para o exame toxicológico.
Como Realizar o Exame Para cumprir a exigência, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pelo Detran de seu estado ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O exame toxicológico de larga janela de detecção, que analisa amostras de cabelo, pelo ou unhas, identifica o consumo de substâncias psicoativas num período de 90 dias.
Regulamentação e Fiscalização A Senatran esclarece que as infrações relacionadas ao exame toxicológico, previstas no CTB, ainda aguardam regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Até que a decisão seja publicada, as infrações não estão sujeitas a fiscalização ou cobrança.
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