Política

Lula sanciona lei que corta incentivos fiscais e eleva impostos sobre apostas e fintechs

Nova lei impõe corte linear de 10% em benefícios federais, cria teto de incentivos atrelado ao PIB, aumenta tributos sobre casas de apostas e fintechs e veta reabertura de emendas do orçamento secreto

27/12/2025 às 18:07 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (26/12) a lei aprovada pelo Congresso Nacional que promove um corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e eleva a tributação sobre casas de apostas esportivas (bets) e fintechs.

Lula sanciona lei que reduz isenções fiscais e aumenta tributação de bets e fintechs

Lula sanciona lei que reduz isenções fiscais e aumenta tributação de bets e fintechs

Foto: Ricardo Stuckert / PR


A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida reforça a arrecadação do governo federal e é considerada fundamental para o fechamento das contas públicas em 2026.

No mesmo despacho, Lula vetou o trecho que reabria a possibilidade de pagamento de emendas parlamentares não executadas entre 2019 e 2023, incluído pelos congressistas durante a análise do projeto que corta isenções tributárias. A estimativa era de que cerca de R$ 3 bilhões poderiam ser liberados com a retomada dessas emendas.

Na mensagem em que justifica o veto, o presidente citou decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do dispositivo que tentava ressuscitar esses pagamentos. A medida, incluída por meio de um jabuti — termo usado para dispositivos sem relação direta com o tema central do projeto —, abria caminho para a execução de recursos já sem validade orçamentária, incluindo verbas ligadas às emendas de relator, conhecidas como “Orçamento secreto”.

Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao gerar insegurança jurídica quanto à possibilidade de execução dos restos a pagar de que trata o dispositivo, em razão de decisão proferida em sede de Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 40.684/DF, pelo Supremo Tribunal FederalMensagem de veto enviada ao Congresso

O veto presidencial ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso, o que só deve ocorrer após o recesso parlamentar, que vai até fevereiro de 2026. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão de Lula.

Limite para benefícios fiscais e novas regras

A nova lei estabelece um teto para a concessão de incentivos fiscais ao criar uma trava quando os benefícios tributários ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o total de benefícios e incentivos federais gira em torno de R$ 612 bilhões, o equivalente a 4,43% do PIB, e as estimativas do governo apontam que a renúncia pode chegar a R$ 800 bilhões por ano.

O texto também incorpora à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) novas exigências de transparência na concessão e acompanhamento desses incentivos, em linha com a estratégia de controle de gastos tributários.

A norma alcança diversos programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), benefícios aplicados a produtos e serviços específicos — entre eles o leasing de aeronaves — e diferentes regimes de tributação, como o lucro presumido, em que a lei define uma forma simplificada de cálculo do lucro sobre o qual incide o imposto.

A redução atinge incentivos e benefícios relativos aos principais tributos federais, tais como PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação; Cofins e Cofins-Importação; IPI; IRPJ; CSLL; Imposto de Importação; e a contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Além disso, a lei aumenta o Imposto de Renda retido sobre os juros sobre capital próprio pagos pelas empresas a seus sócios, elevando a alíquota de 15% para 17,5%. Com isso, uma parcela maior desse rendimento ficará retida pelo governo antes de chegar aos investidores, reduzindo o valor líquido recebido como remuneração do capital.

Tributação maior sobre casas de apostas

A lei também redefine a tributação das casas de apostas esportivas, com aumento progressivo da contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. Em 2026, 1% da arrecadação das empresas do setor deverá ser direcionado à área; em 2027, o percentual sobe para 2%, até chegar ao limite de 3% nos anos seguintes. O impacto orçamentário estimado é de R$ 850 milhões em 2026.

O texto ainda cria regras específicas para responsabilizar pessoas que fizerem a divulgação de casas de apostas que operem de forma irregular no país, reforçando o cerco às plataformas sem autorização.

Regras mais duras para fintechs e instituições financeiras

A lei também altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de determinadas instituições financeiras, de maneira escalonada. Sociedades de crédito, financiamento e investimento — incluindo fintechs — e sociedades de capitalização terão a alíquota elevada de 15% para 17,5% até 31/12/2027, passando a 20% a partir de 2028.

Para administradores de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades classificadas como instituições financeiras, a alíquota de 9% será elevada para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028. Essas mudanças reforçam a estratégia do governo de aumentar a contribuição do setor financeiro para a arrecadação federal.

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