Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro e terá novos critérios de renda

Pagamentos do PIS/Pasep 2026, ano-base 2024, começam em 16 de fevereiro, seguirão calendário unificado até 30 de dezembro e terão teto corrigido apenas pela inflação, o que deve reduzir gradualmente o número de beneficiários

28/01/2026 às 06:21 por Redação Plox

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa em 16 de fevereiro. A data inicial seria 15, mas, como cai em um domingo, o repasse foi automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, conforme as regras do programa.


PIS-Pasep

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a previsão é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, somando R$ 33,5 bilhões em pagamentos.

Nesta primeira etapa, recebem os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o fim do calendário, em 30 de dezembro de 2026.

O que é o abono salarial

O abono salarial é um benefício de até um salário mínimo pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que tenham trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base, sempre considerado dois anos antes do pagamento.

Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos de 2026 será unificado: todos os beneficiários receberão de acordo com o mês de nascimento.

Como ficam as regras em 2026

A partir de 2026, muda o critério de renda para ter direito ao abono. Até o ano passado, bastava ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários mínimos por mês.

Com a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo, passou a valer uma regra de transição que restringe gradualmente o acesso ao benefício. Na prática, funciona assim:

— O critério de renda deixa de acompanhar diretamente o salário mínimo a partir de 2026;

— O limite de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC;

— O salário mínimo, porém, continuará a ter ganho real, acima da inflação;

— Com isso, o salário mínimo cresce mais rapidamente, enquanto o teto de renda para receber o PIS/Pasep avança apenas pela inflação;

— Resultado: a cada ano, menos trabalhadores se enquadram nos critérios para receber o benefício.

Em resumo, o novo limite de renda passa a ser ajustado somente pela inflação, e não mais pelo valor do salário mínimo. A tendência é que, com o passar dos anos, o universo de beneficiários diminua.

A previsão do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que tenham recebido, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base tenham direito ao abono.

Para ter direito ao benefício em 2026, o trabalhador deve ter recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.

Por que as regras mudaram

A nova política de reajuste do salário mínimo considera a inflação e o crescimento do PIB, o que tende a garantir aumentos acima da variação de preços.

Se o limite de renda do PIS/Pasep continuasse atrelado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício cresceria a cada reajuste, pressionando os gastos públicos.

Ao adotar a inflação como referência para o teto de acesso, o governo mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita a expansão contínua do número de beneficiários.

Segundo a justificativa oficial, a ideia é preservar o abono para quem ganha menos e garantir a sustentabilidade do programa no longo prazo.

Como funciona o calendário unificado

A partir deste ano, o pagamento do PIS/Pasep passa a seguir um calendário fixo. Os valores serão liberados sempre no dia 15 do mês correspondente ao aniversário do trabalhador — ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data recair em fim de semana ou feriado.

O encerramento anual dos pagamentos ocorrerá no último dia útil bancário do ano, que será também a data-limite para saque.

Com o calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se reunir a cada fim de ano para aprovar o cronograma seguinte.

Banco responsável pelo pagamento, data e valores — inclusive de anos anteriores — poderão ser consultados a partir de 5 de fevereiro, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e também pelo gov.br.

Quem tem direito ao abono salarial

Apesar das mudanças no critério de renda ao longo do tempo, os requisitos básicos para receber o abono permanecem os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

— Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;

— Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;

— Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base;

— Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O benefício contempla trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendam a todas essas condições.

Quem não tem direito ao abono salarial

Ficam fora do benefício:

— Empregado doméstico;

— Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

— Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

— Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor do abono

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base.

O cálculo corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Apenas quem trabalhou os 12 meses tem direito ao valor integral de um salário mínimo.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono em 2026 varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com o número de meses trabalhados em 2024.

Como consultar se tem direito

A consulta principal é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O passo a passo é:

— Verificar se o aplicativo está atualizado;

— Acessar o sistema com CPF e a senha do portal gov.br;

— Clicar em “Benefícios” e, depois, em “Abono Salarial”. A tela seguinte informa se o trabalhador está ou não habilitado a receber.

Trabalhadores do setor privado também podem verificar a situação e a data de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Como são feitos os pagamentos

O PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal. Há quatro formas principais de recebimento:

— Crédito automático para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa;

— Depósito na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;

— Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;

— Pagamento em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação, para quem não possui cartão social.

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Nesses casos, o crédito será feito, prioritariamente, em conta bancária, por transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.

Canais para tirar dúvidas

Dúvidas sobre o abono salarial podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O atendimento é feito pelo telefone 158 e pelo e-mail [email protected], substituindo “uf” pela sigla do estado de residência do trabalhador.

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