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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos relacionados a fraudes têm até 20 de março para contestar as cobranças. Já a adesão ao acordo de ressarcimento seguirá disponível mesmo após essa data.
Pedido de adesão é feito pelo aplicativo do INSS
Foto: INSS/Divulgação
Na prática, esse prazo marca a reta final para garantir o direito de ingressar no acordo firmado pelo governo federal, que prevê a devolução, com correção, dos valores descontados de forma indevida de beneficiários do INSS por entidades associativas.
Inicialmente, o limite para contestar os lançamentos era 14 de fevereiro, mas o INSS decidiu prorrogá-lo em função de instabilidades no aplicativo Meu INSS. Além disso, a Dataprev, responsável pela operação da plataforma, fará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
De acordo com as regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas, ou que receberam retorno considerado irregular.
Até esta terça-feira (27), 6,4 milhões de pessoas haviam contestado as cobranças, sendo que 4,2 milhões já ingressaram no acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. O total ressarcido chega a R$ 2,9 bilhões, segundo o INSS.
Dados do instituto indicam que mais de 827 mil pessoas estão aptas a participar, mas ainda não aderiram ao acordo. Após a adesão, o depósito é feito em até três dias úteis, diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício.
Todo o procedimento é feito por via administrativa, sem necessidade de ação judicial, segundo o INSS.
Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente em razão da fraude. Ainda assim, continua sendo possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
O INSS orienta que não sejam acessados links enviados por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais do próprio instituto: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
• Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
• Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
• Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A contestação dos descontos também pode ser realizada pela Central 135.
Passo a passo para contestar e aderir:
1. Contestar o desconto indevido por meio dos canais oficiais (Meu INSS, Central 135 ou Correios).
2. Aguardar a resposta da entidade responsável, que tem prazo de 15 dias úteis.
3. Caso não haja resposta nesse período, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Se a resposta da entidade for considerada irregular, o INSS também irá liberar a possibilidade de adesão.
5. Aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. A Central 135 não está habilitada para registrar a adesão.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Entrar em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido, se houver mais de um;
3. Rolar a tela até o último comentário, ler atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”;
4. Clicar em “Enviar” e aguardar o pagamento.
Quando a entidade responsável pelo desconto apresenta uma justificativa, os documentos são analisados pelo INSS. Nessa situação, o beneficiário é notificado e pode:
• Aceitar a justificativa apresentada;
• Contestar novamente, por suspeita de falsidade ideológica;
• Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não faça o reembolso nesse prazo, o caso passará por auditoria, e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.
O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, alcança:
• Idosos com 80 anos ou mais;
• Indígenas;
• Quilombolas.
Estimativas do instituto apontam que a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.