Brasil resgata mais de 2,7 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão em 2025

Ações fiscais em todas as regiões do país resgataram 2.772 pessoas, resultaram em R$ 41,8 milhões em multas e expuseram vulnerabilidades de mulheres no trabalho doméstico, em ano que marca 30 anos de combate ao trabalho escravo contemporâneo

28/01/2026 às 14:08 por Redação Plox

O governo federal resgatou 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil em 2025, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (28) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O número representa aumento de 26,8% em relação a 2024, quando 2.186 trabalhadores foram encontrados nessas condições. O recorde da série histórica de 30 anos segue sendo o de 2007, com 6.025 resgates.


Trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão

Trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão

Foto: Reprodução/RBS TV

Ao longo de 2025, foram realizadas 1.594 ações fiscais específicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo em todas as regiões do país. Essas operações garantiram o pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados.

As equipes de fiscalização alcançaram mais de 48 mil trabalhadores. Embora a maior parte não estivesse em situação análoga à escravidão, outros direitos trabalhistas foram assegurados pela atuação dos auditores-fiscais em campo.

No período, foram lavrados 4.924 autos de infração, que somam valor estimado de R$ 41,8 milhões em multas aplicadas aos empregadores autuados. As ações ocorreram em todo o território nacional, conduzidas tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) quanto pelas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Trabalho escravo cresce nas cidades e muda perfil das ocorrências

Um dos principais pontos de atenção em 2025 foi a mudança no perfil dos casos. Pela primeira vez, o número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas superou o total de resgates no meio rural.

Em 2025, 68% dos trabalhadores identificados em situação análoga à escravidão estavam em áreas urbanas. Em 2024, esse percentual era de 30%, o que evidencia uma alteração significativa no padrão das ocorrências.

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores resgatados em 2025 foram:

Obras de alvenaria (601 resgatados); administração pública em geral (304); construção de edifícios (186); cultivo de café (184); e extração e beneficiamento de pedras e outros materiais para construção (126).

Segundo a SIT, o trabalho escravo contemporâneo não se restringe a um setor específico da economia e pode ser encontrado em atividades como agricultura, mineração ilegal, indústria têxtil, desmatamento e trabalho doméstico.

Fiscalização em trabalho doméstico avança, mas revela vulnerabilidades

No trabalho doméstico, as ações de fiscalização cresceram de forma expressiva em 2025. Foram 122 ações fiscais nesse segmento, que resultaram no resgate de 34 trabalhadores. Em 2024, haviam sido registradas 22 ações e 19 resgates.

Em nota, a secretaria informou que pretende ampliar a atuação nesse setor e construir uma agenda específica voltada às trabalhadoras domésticas, especialmente mulheres, consideradas mais expostas a situações de vulnerabilidade. Segundo o órgão, esses grupos frequentemente enfrentam condições específicas de risco, o que demanda políticas públicas direcionadas.

Entre os estados com maior número de fiscalizações em 2025 estão São Paulo (215 ações), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102). Já em número de trabalhadores resgatados, Mato Grosso lidera com 607 pessoas, seguido por Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253).

Homens, negros e nordestinos são maioria entre os resgatados

O perfil social das pessoas resgatadas em 2025 é traçado a partir dos dados do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. A maioria é formada por homens (86%). A faixa etária mais frequente é a de 30 a 39 anos, que concentra 26% dos casos. Do total, 65% dos trabalhadores resgatados residiam na região Nordeste.

No recorte racial, 83% se autodeclararam pretos ou pardos, 12% brancos e 5% indígenas. Em relação à escolaridade, 24% informaram ter concluído o ensino médio. Os dados também indicam histórico de baixa escolarização: 8% dos trabalhadores resgatados eram analfabetos.

Principais irregularidades flagradas nas operações

As fiscalizações revelaram um conjunto de práticas graves, que violam a legislação trabalhista e normas de proteção ao trabalhador. Entre as irregularidades mais recorrentes estão:

Trabalho em condições degradantes: foi a infração mais frequente, com 274 registros. Envolve manutenção de empregados em condições contrárias às normas de proteção do trabalho, incluindo situações de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

Falta de registro formal: em 149 casos, trabalhadores foram admitidos ou mantidos sem anotação em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Ambiente de trabalho inseguro: foram identificadas 141 infrações por ausência de condições adequadas de segurança, higiene e salubridade para trabalhadores de empresas prestadoras de serviços.

Descumprimento de exames médicos: em 118 situações, empregadores deixaram de realizar exames médicos ocupacionais ou os fizeram em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 31.

Ausência de EPIs: 107 autos de infração foram lavrados pela não entrega gratuita de Equipamentos de Proteção Individual a trabalhadores rurais, em descumprimento à NR-6.

Omissão de comunicação ao governo: em outras 94 ocorrências, foi descumprido o prazo para informar ao Ministério do Trabalho e Emprego a admissão de empregados, como exigem as ações de fiscalização.

Três décadas de combate ao trabalho escravo no país

O ano de 2025 marcou os 30 anos do reconhecimento oficial, pelo governo brasileiro, da existência de trabalho escravo contemporâneo no país. Desde então, mais de 65 mil trabalhadores foram resgatados, e R$ 157 milhões foram pagos em verbas rescisórias desde 2003.

Não é possível contabilizar os valores dos anos anteriores a 2003, porque o seguro-desemprego específico para trabalhadores resgatados foi implementado somente naquele ano.

A atuação da Inspeção do Trabalho envolve coordenação de ações de fiscalização, resgate e garantia de direitos às vítimas, cobrança administrativa dos empregadores, emissão do seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados, aplicação de autos de infração e inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores, a chamada “lista suja”.

Em 2025, o Brasil também registrou o maior número de denúncias de trabalho escravo e de condições análogas à escravidão da série histórica: foram 4.515 registros ao longo do ano, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), obtidos pelo g1.

Entre as denúncias estão casos de trabalho escravo infantil e situações envolvendo adultos submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, servidão por dívida e restrição de liberdade — elementos que caracterizam o crime conforme a legislação brasileira.

Direitos, assistência e articulação entre órgãos

De acordo com a secretaria, todo trabalhador resgatado tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo, com o objetivo de auxiliar a reconstrução da vida após a violação de direitos.

Além do pagamento das verbas rescisórias cobradas dos empregadores, os trabalhadores são encaminhados à rede de assistência social e a outras políticas públicas, conforme o perfil e as necessidades de cada pessoa.

Segundo a SIT, a erradicação do trabalho escravo no Brasil depende de uma ação ampla e articulada do Estado com a sociedade civil, envolvendo políticas sociais, educacionais, de saúde e de geração de emprego. As ações de 2025 contaram com a participação de diversos órgãos, entre eles Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

O que é trabalho análogo à escravidão segundo o Código Penal

O Código Penal brasileiro define o trabalho análogo à escravidão como aquele:

caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto

Código Penal

Todo trabalhador resgatado por auditor-fiscal do Trabalho tem direito, por lei, ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), em três parcelas de um salário mínimo cada. O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas, busca assegurar condições mínimas para que o trabalhador ou a trabalhadora possa recomeçar a vida após sofrer grave violação de direitos.

Depois do resgate, a pessoa é encaminhada à rede de assistência social, onde recebe acolhimento e é direcionada às políticas públicas mais adequadas ao seu caso.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão

Há um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: o Sistema Ipê, disponível na internet. O denunciante não precisa se identificar; basta acessar a plataforma e inserir o máximo possível de informações sobre o caso.

A partir desses dados, a fiscalização analisa se a situação pode configurar trabalho análogo à escravidão e, em caso positivo, realiza as verificações no local. A denúncia é anônima e pode ser decisiva para salvar vidas e garantir direitos.
Informações relatadas pelo portal de notícias G1.

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