STF forma maioria para liberar emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro

Plenário virtual confirma decisão de Flávio Dino e autoriza que emendas individuais já cadastradas sejam executadas pelos suplentes no Orçamento de 2026; Corte mantém bloqueio em caso ligado a Carla Zambelli

28/02/2026 às 08:17 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que autoriza a liberação das emendas individuais de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para seus suplentes, no Orçamento de 2026. As emendas, já cadastradas antes da perda dos mandatos, poderão agora ser executadas pelos parlamentares que assumiram as vagas na Câmara dos Deputados.

Ao mesmo tempo, a Corte manteve o bloqueio no caso ligado ao mandato de Carla Zambelli (PL-SP), recusando a reabertura de prazo para apresentação de novas emendas por seu suplente.

Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro

Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados | Mário Agra / Câmara dos Deputados


Decisão de Dino travou e depois liberou emendas

Em dezembro de 2025, Flávio Dino determinou que o governo federal não recebesse, analisasse nem executasse emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. A medida atendeu questionamento do PSOL, que apontou que ambos não estariam em efetivo exercício do mandato por estarem fora do país.

Com a cassação dos mandatos e a posse dos suplentes, surgiu a dúvida sobre o destino das emendas individuais já registradas para o Orçamento de 2026: se deveriam ficar travadas ou se poderiam “migrar” para os novos titulares.

Em 4 de fevereiro de 2026, Dino autorizou o “desbloqueio” dessas emendas, permitindo que os suplentes de Ramagem e Eduardo passassem a gerí-las. A decisão buscou evitar a paralisação de recursos já previstos para estados e municípios, desde que os novos deputados fizessem as indicações e ajustes dentro dos prazos do Executivo.

Maioria do STF consolida orientação

Em 27 de fevereiro de 2026, o plenário virtual do STF formou maioria para referendar esse entendimento, consolidando a possibilidade de execução das emendas por quem hoje ocupa os mandatos. A votação ainda conta com ministros pendentes de voto, mas a maioria já assegura a prevalência da linha traçada por Dino.

Na decisão que embasou o julgamento, o ministro afirmou que a apresentação de emendas pressupõe o exercício regular do mandato e criticou a ideia de atuação parlamentar “à distância” de forma permanente. Ao tratar do cenário pós-cassação, porém, apontou que a transferência das prerrogativas aos suplentes busca evitar prejuízos considerados desproporcionais às populações e bases eleitorais envolvidas, uma vez que as emendas estão vinculadas ao ciclo orçamentário de 2026.

Impactos para estados, municípios e Congresso

Para estados e municípios, a formação de maioria no STF tende a destravar a tramitação e a execução de recursos previstos no Orçamento de 2026 que estavam suspensos por questionamento judicial. A liberação depende, contudo, de que os suplentes façam as indicações necessárias e eventuais ajustes dentro do calendário e das regras definidas pelo Executivo federal.

No Congresso, o julgamento passa a servir como parâmetro sobre o destino de emendas individuais quando há perda de mandato e substituição por suplentes. A orientação reduz o risco de “perda” de recursos já cadastrados por motivos supervenientes, mantendo a vinculação ao ciclo orçamentário em curso.

Caso Zambelli permanece bloqueado

O entendimento, porém, não vale para todas as situações. No caso ligado ao mandato de Carla Zambelli, o STF manteve a decisão de que não cabe reabrir prazo para novas emendas por parte do suplente. A posição preserva o planejamento orçamentário e o ciclo fiscal e sinaliza que a decisão não representa uma liberação ampla para qualquer suplente em qualquer contexto.

Próximos passos e execução das emendas

Embora o julgamento no plenário virtual ainda tenha votos pendentes, a maioria já indica que a interpretação de Flávio Dino será confirmada. Na prática, a execução das emendas dependerá dos trâmites administrativos e do cumprimento das normas orçamentárias vigentes, como a indicação de beneficiários, possíveis remanejamentos permitidos e respeito aos prazos estabelecidos pelo Executivo.

Com a maioria formada, o STF define um eixo central para casos futuros envolvendo perda de mandato e emendas individuais, ao mesmo tempo em que mantém limites claros no exemplo de Carla Zambelli.

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