PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
O governo federal anunciou a suspensão, por 200 dias, de 3,51 milhões de multas aplicadas a motoristas que não pagaram a tarifa do pedágio eletrônico free flow (sem cancelas). As autuações haviam sido registradas porque o pagamento deveria ocorrer em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.
Durante esse período, os condutores deverão regularizar os débitos em aberto. Quem quitar as tarifas até 16 de novembro também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Governo suspende por 200 dias 3,51 milhões de multas do pedágio free flow e veta novas autuações.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Além de suspender as multas já registradas, o governo informou que, ao longo dos 200 dias, fica vetada a aplicação de novos autos de infração por não pagamento de tarifas do pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão de arcar com o valor do pedágio e a multa por atraso no pagamento.
Em entrevista coletiva na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a suspensão temporária das multas atende a uma questão de justiça, pois muitos motoristas autuados não tinham informação suficiente sobre como pagar o pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.
Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.
Guilherme Boulos
Segundo o ministro, uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão e não gerar prejuízo.
As autoridades também anunciaram um prazo de 100 dias para que as empresas que administram os pedágios eletrônicos façam ajustes, concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança em áreas não urbanas.
A orientação é que as concessionárias garantam que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico e qual é o valor da tarifa, com informações disponíveis para consulta nos próprios canais (sites e aplicativos) das empresas.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, disse que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.
Outro anúncio foi a centralização, no aplicativo CNH do Brasil, das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico. Criado pelo Ministério dos Transportes, o app é apresentado como uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A proposta é permitir que o usuário acesse, em um único ambiente digital, as informações necessárias para o pagamento das tarifas, a partir da integração com os sistemas das concessionárias. No aplicativo, o motorista poderá consultar os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes, além das formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da concessionária.
De acordo com o Ministério dos Transportes, o aplicativo tem mais de 70 milhões de usuários ativos e está disponível em lojas de aplicativos para download em dispositivos móveis.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização das informações representa uma mudança regulatória com foco no usuário.
O governo informou ainda que, caso o motorista já tenha pago a multa de trânsito e também a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa.
O pedido deverá ser feito junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação, com a comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a passagem por um pórtico sem TAG, sem pagamento em até 30 dias, é enquadrada no Artigo 209-A como “evasão de pedágio”. A infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.
Entre os registros informados apenas pelos estados, aparecem os seguintes números:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as outras 1.451.656 multas (41,31% do total). Segundo o balanço divulgado, mais de 90% dessas infrações não foram pagas, e os condutores seguem inadimplentes.
No Brasil, o free flow está em operação nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico por meio de pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.
A identificação dos veículos ocorre principalmente de duas formas: por etiqueta eletrônica (TAG), lida pela antena no pórtico e com débito automático na conta do usuário, ou por leitura de placas via câmeras. Quando o motorista não tem TAG, deve pagar a tarifa nos canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.
O sistema elimina a necessidade de parar em praças de pedágio físicas e pode representar justiça tarifária, ao permitir a cobrança por quilômetro rodado. Em modelos tradicionais, o motorista paga o valor integral mesmo que saia da rodovia pouco depois da praça de cobrança.