Novo Código de Ética do Nutricionista libera IA, mas impõe regras e veta simulações e “antes e depois”

Norma aprovada pelo Conselho Federal de Nutrição traz exigências de transparência, endurece publicidade nas redes e prevê punições que podem chegar ao cancelamento do registro

28/04/2026 às 07:45 por Redação Plox

Um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista foi publicado nesta terça-feira (28) e passa a estabelecer regras inéditas para o uso de inteligência artificial e para a atuação em redes sociais.

A norma, aprovada pelo Conselho Federal de Nutrição, endurece restrições contra promessas de resultados e publicidade associada a marcas, além de atualizar diretrizes diante do avanço tecnológico.

A resolução entra em vigor em até 90 dias.

Imagem ilustrativa.

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Foto: Freepik


IA poderá ser usada, mas com limites e transparência

Um dos principais pontos do novo código é a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial generativa. O texto permite o uso dessas tecnologias no exercício profissional, mas estabelece limites claros.

Entre as restrições, está a proibição de criar ou manipular conteúdos — como imagens, vídeos ou áudios — que simulem pessoas reais ou resultados clínicos com potencial de induzir o público ao erro ou ao sensacionalismo.

A norma também determina que o uso de IA ou automação deve ser informado nos materiais produzidos, além da obrigatoriedade de declarar conflitos de interesse.

O código ainda reforça que essas ferramentas não podem substituir o nutricionista na interação direta com o paciente, preservando a autonomia profissional.

“Antes e depois” e garantia de resultado seguem proibidos

O novo texto mantém e amplia restrições já conhecidas, sobretudo na comunicação.

Fica proibida a divulgação de resultados de pacientes — como fotos de “antes e depois”, composição corporal ou exames — mesmo quando esse tipo de material for gerado por inteligência artificial.

Também continua vedada qualquer garantia de resultado associada a produtos, dietas ou protocolos.

A resolução ainda impede o uso de promoções, sorteios ou ofertas como estratégia de propaganda, embora permita a divulgação de preços e honorários.

Regras mais rígidas para relação com marcas e empresas

Outro eixo central do novo código trata da relação entre nutricionistas e empresas.

A regra geral é a proibição de prescrever, indicar ou associar a imagem profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios.

Há exceções, como nos casos em que o nutricionista atua como responsável técnico, sócio da empresa ou participa da elaboração de material científico — desde que não haja vínculo com prescrição individual.

O texto também proíbe práticas como venda casada.

Direitos, sigilo e responsabilidade ganham reforço

Além das mudanças ligadas à tecnologia e à comunicação, o novo código reforça princípios da profissão, como o direito humano à alimentação adequada, a atuação sem discriminação e o respeito à diversidade.

Entre os deveres profissionais, estão a atualização constante, o sigilo de dados — especialmente de grupos vulneráveis — e a responsabilidade por ações e omissões no exercício da atividade.

As infrações podem resultar em penalidades que vão de advertência até a suspensão do exercício por até três anos ou o cancelamento do registro profissional.

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