PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar KS Detox em todo o estado, após identificar irregularidades na composição, na rotulagem e nas informações prestadas ao consumidor. A decisão cautelar se baseia em laudos laboratoriais da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e em parecer técnico que apontaram violações às normas de proteção e defesa do consumidor e à legislação sanitária.
Outra irregularidade considerada especialmente grave envolve a informação sobre glúten.
Foto: Divulgação
Segundo a apuração, o produto — fabricado pela AEG Produtos Naturais e distribuído pela KS Detox Comércio — apresentou diferença entre o peso declarado na embalagem e o peso real das cápsulas, caracterizando informação enganosa. Os testes também identificaram ingredientes que não constam no rótulo, como milho, trigo, batata e café torrado e moído, em desacordo com o dever de informação adequada e clara ao consumidor.
Outra irregularidade considerada especialmente grave envolve a informação sobre glúten. Embora o rótulo declare que o suplemento “não contém glúten”, os ensaios laboratoriais apontaram a presença de derivados de trigo, o que contraria a legislação e pode representar risco potencial à saúde de pessoas com restrições alimentares ou doença celíaca. Além disso, o produto não apresenta advertências obrigatórias sobre a presença de alergênicos como trigo, centeio e cevada, descumprindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltadas à proteção de pessoas alérgicas.
O Procon-MPMG também considerou a rotulagem enganosa por destacar ingredientes como spirulina e chia, o que pode levar o consumidor a entender que esses componentes seriam predominantes na fórmula. Foram apontados ainda o uso indevido de expressões e recursos gráficos capazes de induzir a erro, como “100% natural”, “ingredientes naturais”, “rápida absorção”, “+efetiva”, “testado e aprovado” e “Detox”, além de imagens de plantas que não corresponderiam à composição efetivamente identificada.
As autoridades relataram falhas adicionais na apresentação de informações obrigatórias, incluindo indicação incorreta ou incompleta do conteúdo líquido e do peso das cápsulas, endereço do fabricante sem identificação do município, prazo de validade em formato inadequado e disposição gráfica que compromete a legibilidade por tamanho e realce insuficientes. A tabela nutricional também não atenderia aos requisitos legais, com inconsistências entre valores declarados e os verificados em laboratório, inclusive quanto à quantidade de cromo e de nutrientes como ácido linoleico e proteínas.
A decisão determina que o fornecimento do KS Detox seja suspenso por todos os fornecedores, inclusive em plataformas digitais, até que seja comprovada a regularização completa da rotulagem e das informações do produto. O caso também foi encaminhado à autoridade policial para apuração de eventual crime contra as relações de consumo, diante da comercialização de produto com substâncias alergênicas não declaradas.