Receita inicia envio de notificações a possíveis devedores contumazes e prevê sanções

Medida segue a Lei Complementar nº 225/2026 e dá 30 dias para regularização, ajustes patrimoniais ou defesa administrativa

28/04/2026 às 19:56 por Redação Plox

A Administração Tributária começou a enviar as primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios da Lei Complementar nº 225/2026. Segundo o órgão, a iniciativa busca reforçar o combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. •

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. •

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



Quem pode ser considerado devedor contumaz

Pela legislação, são classificados como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada. O caráter substancial é identificado quando o crédito tributário irregular supera R$ 15 milhões e corresponde a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A reincidência é configurada quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou em seis alternados ao longo dos últimos 12 meses. Já a inadimplência injustificada ocorre quando não existem fatores objetivos que expliquem a situação, como eventos excepcionais ou dificuldades financeiras temporárias devidamente comprovadas.

Análise inclui débitos em aberto e com exigibilidade suspensa

A análise da Administração Tributária considera tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, respeitando os critérios legais e o devido processo. De acordo com o órgão, os valores envolvidos ultrapassam R$ 25 bilhões, somando registros na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Prazo de 30 dias para regularização ou defesa

Após o recebimento da notificação, os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação, ajustar as informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Nesse período, podem apresentar elementos que afastem a classificação como devedor contumaz.

Sanções previstas incluem restrições fiscais e inaptidão do CNPJ

Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, podem ser aplicadas medidas previstas na lei, como inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), restrição à celebração de transações tributárias e impedimento de acesso a benefícios fiscais. Em casos extremos, a norma prevê a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Foco é inadimplência estratégica, segundo a Administração Tributária

A Administração Tributária afirma que a iniciativa não tem como foco empresas em dificuldade financeira legítima, mas práticas recorrentes de inadimplência estratégica. Segundo o órgão, essas condutas prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e geram distorções concorrenciais ao favorecer empresas que não cumprem obrigações fiscais.

Com a medida, o governo pretende fortalecer a justiça fiscal, preservar a concorrência e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em linha com os princípios de legalidade, isonomia e transparência.

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