PF deflagra operação nacional contra abuso sexual infantil e cumpre 159 mandados
Ação ocorre nesta terça (28) em todos os estados e no DF, com 16 mandados de prisão e foco em identificar e prender suspeitos de crimes contra crianças e adolescentes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) rejeitar a denúncia apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o deputado federal José Nelto por supostos crimes de injúria e calúnia.
O caso teve origem em declarações feitas por Nelto, em 2023, durante participação no podcast “Papo de Garagem”. Na ocasião, ao ser questionado sobre adversários políticos, o parlamentar afirmou não ter inimigos, mas “adversários idiotas, fascistas, nazistas”, citando diretamente o nome de Gayer.
Depois, Gustavo Gayer participou do mesmo programa e respondeu às declarações, também com termos ofensivos, segundo o relato do processo.
Ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, o PGR Paulo Gonet e o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, durante julgamento do núcleo 4 • LUIZ SILVEIRA/STF
O julgamento terminou empatado em 2 votos a 2. Diante do resultado, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, aplicou o princípio previsto no Código de Processo Penal que determina a adoção da decisão mais favorável ao acusado, o que levou à rejeição da queixa-crime.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da queixa-crime, por entender que havia elementos suficientes para a abertura de ação penal pelos crimes de calúnia e injúria. Flávio Dino acompanhou parcialmente esse entendimento, apenas em relação à calúnia.
Após pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e afastou a configuração de calúnia ao considerar que as falas não apresentavam descrição específica de um fato criminoso, o que, na avaliação dele, inviabilizaria o enquadramento jurídico.
Segundo Moraes, o episódio poderia ser interpretado como injúria recíproca, hipótese que permite a aplicação da chamada “retorsão imediata”, quando há troca de ofensas entre as partes. Nesses casos, a legislação admite que não haja punição.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência e destacou que os dois parlamentares participaram juntos de outro programa, permanecendo lado a lado por cerca de duas horas em um ambiente de confronto verbal. Para ele, o contexto reforça a ausência de uma ofensa individualizada que justificasse punição.