Primeira Turma do STF rejeita queixa-crime de Gustavo Gayer contra José Nelto após empate

Ministro Flávio Dino aplicou regra do CPP para adotar a decisão mais favorável ao acusado em julgamento que terminou 2 a 2.

28/04/2026 às 19:47 por Redação Plox

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) rejeitar a denúncia apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o deputado federal José Nelto por supostos crimes de injúria e calúnia.

O caso teve origem

O caso teve origem em declarações feitas por Nelto, em 2023, durante participação no podcast “Papo de Garagem”. Na ocasião, ao ser questionado sobre adversários políticos, o parlamentar afirmou não ter inimigos, mas “adversários idiotas, fascistas, nazistas”, citando diretamente o nome de Gayer.


Depois, Gustavo Gayer participou do mesmo programa e respondeu às declarações, também com termos ofensivos, segundo o relato do processo.

Ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, o PGR Paulo Gonet e o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, durante julgamento do núcleo 4 • LUIZ SILVEIRA/STF

Ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, o PGR Paulo Gonet e o presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, durante julgamento do núcleo 4 • LUIZ SILVEIRA/STF


Julgamento ficou empatado e Turma aplicou regra favorável ao acusado

O julgamento terminou empatado em 2 votos a 2. Diante do resultado, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, aplicou o princípio previsto no Código de Processo Penal que determina a adoção da decisão mais favorável ao acusado, o que levou à rejeição da queixa-crime.

Relatora viu elementos para ação; divergência afastou calúnia

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da queixa-crime, por entender que havia elementos suficientes para a abertura de ação penal pelos crimes de calúnia e injúria. Flávio Dino acompanhou parcialmente esse entendimento, apenas em relação à calúnia.

Após pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e afastou a configuração de calúnia ao considerar que as falas não apresentavam descrição específica de um fato criminoso, o que, na avaliação dele, inviabilizaria o enquadramento jurídico.


Ministros citaram troca de ofensas e “retorsão imediata”

Segundo Moraes, o episódio poderia ser interpretado como injúria recíproca, hipótese que permite a aplicação da chamada “retorsão imediata”, quando há troca de ofensas entre as partes. Nesses casos, a legislação admite que não haja punição.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência e destacou que os dois parlamentares participaram juntos de outro programa, permanecendo lado a lado por cerca de duas horas em um ambiente de confronto verbal. Para ele, o contexto reforça a ausência de uma ofensa individualizada que justificasse punição.

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