A blogueira Alessandra Strutzel está sendo processada pelo ex-presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva, porque teria comemorado a morte do neto dele. O neto do político, Arthur Lula da Silva morreu aos 7 anos, em 1º março, em decorrência de infecção generalizada provocada pela bactéria Staphylococcus aureus.

Alessandra fez uma primeira publicação em sua rede social- Foto: Reprodução/Facebook
A mulher teria publicado posts em referência ao falecimento da criança e comemorado. A publicação foi feita por Alessandra no dia em que foi divulgada a morte do menino, quando ela teria compartilhado a notícia com a foto de Lula e o neto juntos e legendou o post em sua rede social: “Pelo menos uma notícia boa”. A postagem foi deletada, porém várias pessoas deram prints. Depois, ela compartilhou em seu Facebook uma imagem do ex-presidente rindo com agentes federais na cadeia: “Se nem ele está triste, por que eu estaria?”, escreveu, numa alusão à morte do neto.

Alessandra teria feito um segundo post sobre Lula- Foto: Reprodução/Facebook
Diante das críticas que ela recebeu, depois Alessandra usou as redes sociais para tentar se desculpar e desfazer o "mal entendido", escrevendo: "Espero que me desculpem. Quero que todos saibam que eu jamais iria comemorar a morte de uma pessoa, muito menos a morte de uma criança. Com a postagem que fiz, eu só queria saber como as pessoas reagiriam, mas agora eu sei que fiz isso de uma forma muito infeliz. Fico contente que a reação tenha sido negativa, porque isso mostra que as pessoas não perderam a sensibilidade. Mas fico triste porque mesmo as pessoas que me conhecem tenham achado de verdade que eu seria capaz de um mal sentimento”.
Indenização de R$ 50 mil
Vários advogados escreveram uma petição para Lula, alegando que “ao atingir a honra do requerente, a requerida cometeu ato ilícito, ferindo direitos subjetivos privados, devendo, portanto, responder pelos danos causados”. O pedido é de que Alessandra o indenize com aproximadamente R$ 50 mil, equivalente a 50 salários mínimos.
Atualizada às 17h10