Política

Bolsonaro não terá 'saidinha de Natal' após atualização na lei em que Flávio Bolsonaro foi relator

Condenado por tentativa de golpe e em regime fechado desde novembro de 2025, ex-presidente fica impedido de pleitear saída temporária; mudança na lei de 2024, relatada por Flávio Bolsonaro com apoio do PL, restringiu benefício e excluiu datas comemorativas

28/11/2025 às 10:52 por Redação Plox

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deve ter direito à tradicional “saidinha” de Natal neste ano. A legislação em vigor veda o benefício para condenados que cumprem pena em regime fechado. Bolsonaro começou a cumprir a pena na 3ª feira (25), após condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe.


O ponto central é que Bolsonaro não terá direito à saidinha de Natal porque a lei foi endurecida no ano passado, com apoio integral da bancada do PL, e teve como relator no Senado o filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro. A norma, aprovada em 2024, tornou as saídas temporárias ainda mais restritas.

Base aliada aprovou endurecimento da lei

A lei de 2024 foi aprovada com voto unânime da bancada do PL e ampla maioria dos parlamentares alinhados a Bolsonaro. As novas regras passaram a valer depois que a oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubou vetos presidenciais que tentavam suavizar o texto.


Na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o relator da proposta foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Ele acolheu emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que manteve a possibilidade de saída temporária para presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.


A liberação para trabalho já era prevista na legislação, mas o novo texto restringiu as demais hipóteses. As saídas para visitas familiares e datas comemorativas, como o Natal, foram proibidas, restando apenas autorizações vinculadas a estudo, trabalho ou atividades de ressocialização.

Regime fechado impede benefício imediato

No caso específico de Jair Bolsonaro, a situação é ainda mais clara: ele cumpre pena em regime fechado, o que por si só impede o acesso à “saidinha” de Natal. Para sequer pleitear o benefício, ele teria primeiro de preencher os requisitos para a progressão de regime e obter decisão judicial que o transferisse para o regime semiaberto.


Mesmo assim, a mudança na lei retirou o caráter quase automático que o benefício tinha no passado para presos em semiaberto.

Como funciona hoje a “saidinha” de feriado

O endurecimento das regras também atingiu quem já está em regime semiaberto. A “saidinha de feriado” deixou de ser um direito garantido para esse grupo. Agora, o preso precisa cumprir uma série de condições para ter o pedido analisado pela Justiça:


Requisitos para a saída temporária:

— Estar em regime semiaberto
— Apresentar bom comportamento carcerário
— Ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente
— Obter autorização judicial
— Não ter sido condenado por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça
— Informar endereço e submeter-se a monitoramento eletrônico, se exigido
— Cumprir todas as condições impostas pelo juiz


Com esse novo marco legal, aprovado pela própria base bolsonarista, o ex-presidente fica impedido de usufruir da “saidinha” de Natal enquanto permanecer em regime fechado, e eventual acesso futuro ao benefício dependerá de progressão de regime e de decisão judicial específica.

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