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Política
Lula sanciona corte de incentivos fiscais e eleva tributação sobre apostas e fintechs
Nova lei reduz em 10% benefícios tributários federais, fixa teto de 2% do PIB para renúncias, aumenta carga sobre casas de apostas e instituições financeiras e veta reativação de R$ 3 bilhões em emendas não pagas
28/12/2025 às 10:42por Redação Plox
28/12/2025 às 10:42
— por Redação Plox
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (26/12), a lei aprovada pelo Congresso Nacional que promove um corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e aumenta a tributação sobre casas de apostas esportivas (bets) e fintechs.
Lula sanciona lei que reduz isenções fiscais e aumenta tributação de bets e fintechs
Foto: Ricardo Stuckert / PR
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e integra o pacote de medidas do governo para reforçar a arrecadação federal. A equipe econômica considera o ajuste essencial para o fechamento das contas públicas em 2026, em meio à pressão sobre o equilíbrio fiscal e ao aumento das despesas obrigatórias.
Lula veta reativação de emendas antigas
No mesmo despacho em que sancionou o corte de incentivos, Lula vetou o dispositivo que permitia a reativação de emendas parlamentares não pagas pelo governo entre 2019 e 2023, estimadas em cerca de R$ 3 bilhões. Esse trecho foi incluído por congressistas durante a tramitação do projeto que tratava originalmente apenas da redução de isenções tributárias.
O Planalto baseou o veto em decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido os efeitos da tentativa de ressuscitar esses pagamentos. A medida legislativa, enxertada no texto como um “jabuti” — expressão usada para designar temas estranhos ao objeto principal do projeto — abria espaço para a execução de recursos que já haviam perdido validade orçamentária, incluindo verbas ligadas às emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao gerar insegurança jurídica quanto à possibilidade de execução dos restos a pagar de que trata o dispositivo, em razão de decisão proferida em sede de Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 40.684/DF, pelo Supremo Tribunal Federal
Mensagem de veto enviada pelo presidente ao Congresso
O veto ainda será submetido a uma sessão conjunta de deputados e senadores, o que deve ocorrer apenas após o recesso parlamentar, que vai até fevereiro de 2026. O Congresso poderá manter ou derrubar a decisão presidencial, reabrindo ou não a possibilidade de liberação dos recursos.
Corte de incentivos e novo limite para benefícios fiscais
A lei sancionada estabelece um novo limite estrutural para a concessão de incentivos fiscais, criando uma trava quando o total de benefícios tributários superar 2% do Produto Interno Bruto (PIB). A intenção é conter a expansão das renúncias e dar maior previsibilidade à política fiscal.
Dados da Secretaria Especial da Receita Federal indicam que os benefícios e incentivos tributários federais somam cerca de R$ 612 bilhões, o equivalente a 4,43% do PIB. Estimativas do governo apontam que, atualmente, a renúncia pode chegar a R$ 800 bilhões por ano, o que pressiona a busca por novas fontes de receita.
O texto também incorpora novas regras de transparência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliando a exigência de divulgação sobre o custo dos incentivos, sua duração e o impacto nas contas públicas.
Programas e tributos alcançados pela nova lei
A redução de 10% atinge programas específicos, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além de benefícios aplicados a produtos e serviços determinados, como o leasing de aeronaves. Também alcança diferentes regimes de tributação, entre eles o de lucro presumido, que simplifica o cálculo do lucro sobre o qual incidem os tributos.
O corte passa a valer para incentivos e benefícios relativos aos principais tributos federais:
• PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
• Cofins e Cofins-Importação;
• IPI, IRPJ e CSLL;
• Imposto de Importação;
• Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e de entidades a ela equiparadas.
A lei também aumenta o Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio pagos pelas empresas a seus sócios, elevando a alíquota de 15% para 17,5%. Na prática, isso significa que uma parcela maior desse rendimento será retida pelo governo antes de chegar aos investidores, reduzindo o valor líquido recebido como remuneração do capital investido.
Taxação maior para casas de apostas
Na área de jogos online, a lei determina um aumento progressivo da tributação sobre as casas de apostas, com os novos recursos direcionados ao financiamento da seguridade social. Em 2026, 1% do valor arrecadado pelas empresas deverá ser destinado a essa área, percentual que sobe para 2% em 2027 e pode chegar ao limite de 3% nos anos seguintes.
O governo calcula um impacto orçamentário de aproximadamente R$ 850 milhões já no próximo ano, à medida que o setor de apostas esportivas consolida seu crescimento no país. Além disso, a norma estabelece regras que responsabilizam pessoas físicas e jurídicas que promovam ou divulguem casas de apostas que operem irregularmente no Brasil, buscando coibir a atuação de plataformas sem autorização.
Fintechs e instituições financeiras pagarão mais CSLL
A lei também altera a tributação de instituições financeiras ao aumentar, de forma escalonada, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de segmentos específicos. Para sociedades de crédito, financiamento e investimento — como fintechs — e sociedades de capitalização, a alíquota sobe de 15% para 17,5% até 31/12/2027, passando para 20% a partir de 2028.
Outro grupo de instituições financeiras, que hoje paga 9% de CSLL, também será afetado. A alíquota subirá para 12% até 31/12/2027 e chegará a 15% a partir de 2028. As novas taxas valerão para administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades classificadas como instituições financeiras pela legislação vigente.
Com o conjunto dessas medidas, o governo busca recompor receitas, limitar o crescimento das renúncias fiscais e ampliar a participação de setores como bets e fintechs no esforço de ajuste das contas públicas.