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Economia

Reforma tributária: advogada esclarece mudanças na nova lei sancionada

Texto define regras para novos tributos e prevê isenções na cesta básica e cashback para famílias de baixa renda

29/01/2025 às 18:32 por Redação Plox

A primeira lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária foi sancionada neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto define as regras para os novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS), que entrarão em vigor gradativamente entre 2026 e 2033.

A advogada Moema Henriques Debs, da Hemmer Advocacia, explica que a nova legislação ainda será publicada no Diário Oficial da União e trará mudanças significativas na estrutura tributária. Segundo ela, a CBS e o IS substituirão o PIS, a COFINS e parte do IPI, enquanto o IBS será aplicado em substituição ao ICMS e ISS.

"As alíquotas de referência desses novos impostos serão fixadas por resolução do Senado Federal. A CBS começará a ser aplicada em 2027, e o IBS entrará em vigor a partir de 2029", esclarece Moema.

Limite para as alíquotas e segunda fase da regulamentação

A lei também estabelece que, caso a soma das alíquotas de CBS e IBS ultrapasse 26,5%, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para ajustar a cobrança dentro desse limite.

"Desta forma, a regulamentação da reforma ainda aguarda uma segunda parte a ser apresentada", destaca a advogada.

Imposto Seletivo: taxação sobre produtos prejudiciais

Uma das mudanças mais relevantes é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Essa taxação extra valerá para:

-Veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves

-Produtos derivados do tabaco

-Bebidas alcoólicas e açucaradas, como refrigerantes e sucos industrializados

-Bens minerais

-Apostas

-Exportações desses itens não serão taxadas, e a cobrança não se aplicará a veículos destinados às Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública.

Isenção de tributos na cesta básica e cashback para famílias carentes

Entre as inovações trazidas pela reforma, a advogada destaca a isenção total de tributos sobre a cesta básica e a criação do cashback para famílias de baixa renda.

A cesta básica contará com 26 itens isentos de CBS e IBS, incluindo pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijo.

Já o cashback será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único e valerá para a aquisição de itens essenciais, como:

-Botijão de gás de até 13 kg

-Energia elétrica, água e saneamento

-Gás canalizado e telefonia

"A devolução será de até 100% do valor pago em CBS, conforme o caso, e 20% do valor correspondente ao IBS", explica Moema.

Foto: Marketing Hemmer Advocacia

 

Redução e isenção de tributos na área da saúde

A nova legislação também prevê descontos e isenções para serviços e produtos de saúde.

  • Serviços de saúde, dispositivos médicos e equipamentos para acessibilidade terão redução de 60% na alíquota
  • Medicamentos registrados na Anvisa e manipulados terão 60% de desconto
  • 383 medicamentos terão isenção total de tributos
  • Medicamentos adquiridos por órgãos públicos e entidades beneficentes que atendem ao SUS também terão isenção completa

"A isenção total se aplica a medicamentos comprados por autarquias, fundações públicas e entidades de saúde beneficentes que prestam serviços ao SUS", complementa Moema.

Assessoria especializada para empresas e contribuintes

A Hemmer Advocacia acompanha as mudanças e está disponível para orientar clientes sobre os impactos da reforma tributária e estratégias para um planejamento eficiente.

Para mais informações, interessados podem procurar a equipe de especialistas da Hemmer Advocacia.

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