STF mantém renovação automática da CNH para motoristas com bom histórico
Ao rejeitar cautelar da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, ministro Flávio Dino preserva mecanismo previsto em medida provisória para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores
29/01/2026 às 16:43por Redação Plox
29/01/2026 às 16:43
— por Redação Plox
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu manter a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, ao barrar uma tentativa de derrubar a medida na Corte.
Sem entrar no mérito, Dino (foto) rejeitou nesta quinta (29/1) o pedido da Abrapsit por uma medida cautelar
Foto: Luiz Silveira/STF
Nesta quinta-feira (29/1), Dino rejeitou pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava a dispensa de exames de aptidão física e mental na renovação automática das carteiras de motorista.
STF nega legitimidade da Abrapsit para propor ação
Sem analisar o conteúdo da medida provisória que instituiu a renovação automática, o ministro concluiu que a Abrapsit não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, por não se enquadrar como entidade de classe de caráter nacional.
Dino observou que a associação reúne integrantes de perfis distintos, como o Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, a clínica médica Climep e a gestora de planos de saúde Abraps-Saúde, o que, segundo a jurisprudência do tribunal, afasta a caracterização como entidade de classe homogênea.
O ministro também destacou que a Abrapsit não preenche o critério de atuação em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. Para o STF, a presença de associados em vários estados não é suficiente, por si só, para conferir status de entidade nacional.
Essa exigência de atuação em pelo menos um terço dos estados é um entendimento consolidado pelo Supremo para definir quais entidades têm alcance nacional e, portanto, podem propor ADIs e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), nos termos da Constituição.
Abrapsit vê risco na dispensa de exames
Na ação apresentada ao STF em 22 de janeiro, a Abrapsit sustentou que a dispensa de exames médicos e psicológicos contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e compromete a segurança no trânsito.
Para a associação, a renovação automática da CNH sem atualização das avaliações de saúde física, mental e psicológica dos condutores seria uma medida “perigosa” e “temerária”, com potencial de aumentar o risco nas estradas ao permitir que pessoas com doenças graves continuem dirigindo sem controle adequado.
A entidade argumentou ainda que a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia violar o direito fundamental à inviolabilidade da vida e da segurança, por, na visão da associação, enfraquecer a segurança viária em vez de reforçá-la.
Nesse contexto, a Abrapsit apontou suposta inconstitucionalidade da MP e pediu que o STF suspendesse imediatamente os efeitos da renovação automática da CNH para condutores que integram o Registro Nacional Positivo de Condutores, até o julgamento definitivo do caso.