Moraes retira receitas próprias do Ministério Público da União do teto do arcabouço fiscal

Atendendo a pedido de Paulo Gonet, ministro do STF estende ao MPU a mesma exceção já concedida ao Judiciário, excluindo receitas próprias, convênios e contratos do limite de gastos em nome da autonomia institucional

29/01/2026 às 07:40 por Redação Plox

Em meio à crise institucional que envolve o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e excluiu as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal. A decisão foi tomada em medida cautelar concedida nesta quarta-feira (27/1), em resposta a solicitação apresentada em 21 de janeiro.

Gonet (à dir.) defendeu que a manutenção das receitas do MPU sob o teto feriria a simetria com o Poder Judiciário

Gonet (à dir.) defendeu que a manutenção das receitas do MPU sob o teto feriria a simetria com o Poder Judiciário

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O ponto central do pedido da Procuradoria-Geral da República foi a simetria de tratamento em relação ao Poder Judiciário. Em abril de 2025, o plenário do STF decidiu retirar as receitas próprias do Judiciário do alcance do arcabouço fiscal ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Mudança alcança receitas próprias do MPU

Na avaliação de Paulo Gonet, a exclusão das receitas do Judiciário do teto de gastos deveria se estender ao Ministério Público da União, por se tratar de recursos de natureza semelhante e por envolver a mesma lógica de autonomia financeira. Ele argumentou que tratar de forma diferente as receitas próprias dos dois órgãos violaria a simetria reconhecida desde 2004 entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Moraes acolheu a tese e ressaltou que há uma “simetria fiscal-orçamentária” entre o Judiciário e o MPU, o que justificaria a retirada das receitas próprias do Ministério Público do cômputo do teto. Na decisão, o ministro indicou que valores custeados com receitas próprias, convênios, contratos ou instrumentos semelhantes também devem ser excepcionados no caso do MPU, à semelhança do que já ocorreu com o Judiciário.

Receitas próprias e arcabouço fiscal

O ministro também defendeu que as receitas próprias dos Poderes devem integrar o rol de exceções de qualquer regime fiscal. Ele citou como exemplo fontes de recursos do Ministério Público Federal, como aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

Embora tenha elogiado o objetivo do arcabouço fiscal de promover responsabilidade nas contas públicas, Moraes ponderou que a inclusão dessas receitas no teto poderia levar ao represamento de recursos e comprometer a autonomia institucional. Para o ministro, bloquear recursos vinculados a finalidades específicas contraria o propósito dessas fontes de financiamento.

Decisão ocorre em meio ao desgaste do STF

A decisão de Moraes foi tomada em um ambiente de forte pressão sobre o STF, em razão das acusações de suspeição contra o ministro Dias Toffoli na supervisão de investigação sobre uma suposta fraude de R$ 12,2 bilhões envolvendo o Banco Master. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelou que o cunhado de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, teria sido sócio oculto de irmãos de Toffoli em um resort em Ribeirão Claro (PR).

Em 15 de janeiro, Paulo Gonet arquivou pedido apresentado pelas deputadas federais Adriana Ventura (Novo-SP) e Carol de Toni (PL-SC) e pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que buscavam afastar Toffoli da supervisão do caso. O procurador-geral afirmou que a investigação já estava em apuração no STF, com atuação regular da PGR, afastando a necessidade de novas medidas naquele momento.

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