Reajuste do mínimo em 2026 aumenta valor mensal pago por MEIs
Nova contribuição equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621 eleva DAS básico para R$ 81,05 e do MEI caminhoneiro para R$ 194,52; prazo para optar ou retornar ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro de 2026
29/01/2026 às 06:16por Redação Plox
29/01/2026 às 06:16
— por Redação Plox
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O reajuste do salário mínimo em 2026 elevou também o valor da contribuição previdenciária mensal que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar. Além disso, o ano começa com prazos importantes para regularização de dívidas e manutenção no regime do Simples Nacional.
Ao longo de 2026, o MEI deve ficar atento especialmente a quatro pontos: contribuição mensal, adesão ou retorno ao Simples Nacional, prazo para quitação de dívidas e declaração anual de faturamento.
MEIs pagam impostos por meio do DAS
Foto: Freepik
Quanto o MEI vai pagar por mês em 2026
A contribuição mensal do MEI foi atualizada no início de 2026. O valor é tabelado e corresponde a 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621.
Com isso, a contribuição básica do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05. Já o MEI caminhoneiro, que tem alíquota maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.
Nos casos de atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, há acréscimo de R$ 1 por mês no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o adicional é de R$ 5 mensais.
Em 2026, isso significa que:
• O MEI em geral pagará entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, conforme a atividade exercida.
• O MEI caminhoneiro poderá pagar de R$ 194,52 a R$ 200,52, a depender do tipo de carga transportada e do destino.
O recolhimento é feito por meio do DAS, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos devidos segundo a atividade do microempreendedor.
O pagamento mensal garante acesso aos principais benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. A emissão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para celulares Android e iOS. O pagamento pode ser realizado por boleto, PIX, débito automático ou outras formas oferecidas pelas instituições financeiras.
Adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2026
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para quem nunca optou pelo regime quanto para empresas que foram excluídas e querem voltar.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que passam a ter um sistema simplificado de pagamento de impostos.
Para fazer a opção, a empresa precisa ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. Depois, o processo é feito no Portal do Simples Nacional:
• Acessar o portal e entrar com certificado digital ou código de acesso;
• Na aba “Simples – Serviços”, selecionar “Opção” e depois “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
• O sistema faz uma verificação automática de pendências. Se não houver problemas, a opção é aprovada. Caso existam pendências, o pedido fica “em análise”;
• O acompanhamento é feito na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, no próprio portal.
A checagem é conjunta entre Receita Federal, estados e municípios. Por isso, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais nem débitos com nenhum ente federado.
A Receita Federal permite regularizar pendências por meio de parcelamentos e transações. Se o pedido de reinclusão for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso.
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação. A exceção é para quem foi excluído, por exemplo, por dívidas.
Para ingressar ou reingressar no Simples, o CNPJ precisa estar regularizado, sem pendências com União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre as irregularidades que levam à exclusão estão falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos não pagos e exercício de atividades não permitidas nesse regime.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ.
Prazo para quitar dívidas e voltar ao regime
Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas, mas que já regularizaram todas as pendências, precisam solicitar nova adesão se quiserem retornar ao regime. O prazo para esse pedido também termina em 31 de janeiro.
No caso dos MEIs nessa situação, além da solicitação de adesão ao Simples, é necessário, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de serviço específico disponível no Portal do Simples Nacional.
A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos totalmente de forma digital, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (na seção do Simples Nacional, opção “Minhas Dívidas e Pendências”) ou pelo próprio Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal já havia comunicado aos empreendedores endividados que eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado. Quem foi excluído ainda pode quitar os débitos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão até o fim de janeiro.
De acordo com o Sebrae, para regularizar a situação é preciso pagar uma entrada ainda em janeiro. O valor restante pode ser parcelado, conforme regras do órgão responsável pela cobrança.
Quando o débito é com a Receita Federal, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal Regularize. Já os débitos estaduais ou municipais precisam ser tratados diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão ao Simples em janeiro de 2027. O CNPJ continua ativo, mas a empresa passa a ser tributada por outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido, em que os impostos são recolhidos de forma individual.
Declaração anual obrigatória para o MEI
Todos os anos, o MEI deve informar o faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
A declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% ou, no mínimo, R$ 50.
Na DASN-SIMEI, é preciso informar o valor total da receita bruta do ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve ou não registro de empregado.
O passo a passo é o seguinte:
• Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”;
• Escolher “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em “entregar a declaração”;
• Informar o CNPJ e selecionar o ano a ser declarado;
• Preencher os dados com as receitas obtidas;
• Conferir o resumo dos valores de impostos pagos naquele ano, que aparece na tela antes da transmissão.
Depois, basta clicar em “transmitir”. Nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando que não houve rendimentos.
O documento reúne informações sobre contribuições, faturamento da empresa no ano anterior (referente a 2025, no caso da declaração feita em 2026) e eventuais empregados. Mesmo quem não teve faturamento é obrigado a declarar.
Para facilitar, é recomendável que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com os valores obtidos no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei.
Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos