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O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de Maio, garante por lei benefícios específicos aos trabalhadores de todo o Brasil. Quem precisar trabalhar nesta data tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste ano, o feriado ocorrerá numa quinta-feira, e algumas empresas poderão estender a folga para a sexta-feira, 2 de maio. Entretanto, isso só será possível mediante acordo prévio, firmado individualmente com cada trabalhador ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
De acordo com Rafael Teles, advogado trabalhista do Nicoli Sociedade de Advogados, setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transporte público, energia, comunicações e serviços funerários — podem convocar seus profissionais para o trabalho no feriado. O mesmo vale para atividades que operam de forma contínua, como supermercados, shoppings e restaurantes, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo.
"É essencial que essa compensação seja formalizada, respeitando os intervalos de descanso e as normas de saúde e segurança do trabalho", afirma Teles.
Contudo, há exceções. Quem atua em jornadas 12x36 já compensa os feriados automaticamente devido ao regime especial de trabalho. Para esses casos, não há pagamento em dobro, salvo se a norma coletiva determinar o contrário.
Sobre a possibilidade de folgar no dia 2 de maio, Teles explica que o descanso adicional depende de um novo acordo entre empregador e empregado, podendo envolver compensação das horas em outros dias. No caso do banco de horas, se instituído por acordo individual, a compensação precisa ocorrer em até seis meses. Quando for estabelecido por convenção ou acordo coletivo, esse prazo se estende a até um ano.
A formalização e o controle efetivo da jornada de trabalho continuam sendo indispensáveis, garantindo que a compensação de horas respeite os limites diários, sem ultrapassar dez horas de trabalho por dia.
Outro ponto importante envolve o tipo de contrato. Trabalhadores regidos pela CLT e empregados temporários têm direito a remuneração extra ou descanso em feriados. Já autônomos, estagiários e pessoas jurídicas não estão cobertos pelas mesmas garantias. No caso dos estagiários, a obrigatoriedade de trabalho em feriados depende do termo de compromisso, e mesmo quando prevista, não existe direito ao pagamento em dobro.
Convenções e acordos coletivos podem modificar certas regras sobre o trabalho em feriados, mas não podem suprimir direitos fundamentais dos trabalhadores. Eles podem, por exemplo, organizar escalas específicas ou definir modalidades de compensação.
Se o trabalhador exercer atividade em feriado e não receber a devida compensação, é recomendável, inicialmente, buscar diálogo com o empregador. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou recorrer ao sindicato da categoria. Caso necessário, também é possível ajuizar uma ação trabalhista, sendo fundamental apresentar provas como registros de ponto, escalas de trabalho e mensagens eletrônicas.
Por fim, entre os feriados nacionais ainda previstos para 2025 estão Corpus Christi (19 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), além dos pontos facultativos de véspera de Natal (24 de dezembro) e Ano-Novo (31 de dezembro).
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