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Em uma decisão marcante, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a sentença prévia imposta a Eduardo Cunha, ex-deputado, na emblemática Operação Lava Jato. O STF concluiu que a Justiça Eleitoral, e não a Justiça Federal do Paraná, era o órgão adequado para conduzir o processo.
Eduardo Cunha: dos corredores do Congresso à condenação na Lava Jato
Eduardo Cunha, cujo mandato parlamentar foi cassado pela Câmara dos Deputados em 2016, enfrentava uma sentença de quase 16 anos de prisão, emitida pela Justiça Federal do Paraná, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A Justiça Eleitoral assume o comando
O recurso apresentado pelos advogados de Cunha foi analisado em um plenário virtual do STF, um ambiente onde os ministros registram seus votos dentro de um período de tempo estipulado. Os advogados do ex-deputado alegaram, com base em uma decisão anterior do STF, que os delitos associados ao 'caixa dois' são de competência da Justiça Eleitoral.
Divisões e decisões
A votação inicial não foi unânime. Em dezembro do ano passado, o Ministro Edson Fachin, relator do recurso, votou pela rejeição, argumentando que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva não se enquadravam na categoria de crime eleitoral. Este ponto de vista foi respaldado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
No entanto, os Ministros Nunes Marques e André Mendonça discordaram, argumentando que a investigação deveria ser de fato conduzida pela Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes, que havia solicitado mais tempo para examinar o processo, desempatou a votação ao concordar que a Justiça Federal do Paraná não deveria ser a instância julgadora.
O que acontece a seguir?
Com a decisão do STF, o caso agora será transferido para a Justiça Eleitoral. Este novo órgão judicial será responsável por determinar se o processo deve começar do zero, ou se as provas coletadas anteriormente serão validadas, seja para confirmar a sentença ou para absolver Eduardo Cunha.
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