ANS fixa reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares

Teto vale para contratos a partir de 1999 ou adaptados à lei e deve atingir cerca de 7,7 milhões de beneficiários; planos coletivos ficam fora do limite.

29/05/2026 às 09:55 por Redação Plox

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste anual máximo de 5,11%. O índice vale para contratos firmados diretamente pelo consumidor com a operadora, desde que tenham sido assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

O percentual deve atingir cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país. O índice é menor que o autorizado no ciclo anterior, quando a ANS havia limitado o reajuste a 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.

Foto: Reprodução/TV Globo


Coletivos ficam fora da regra

O teto definido pela agência não vale para planos coletivos empresariais nem para contratos coletivos por adesão, feitos por meio de empresas, associações ou entidades de classe. Nesses casos, os reajustes são negociados entre operadoras e contratantes, sem limite anual fixado pela ANS.

A diferença é importante porque os planos coletivos concentram a maior parte do mercado. Dados recentes da agência mostram que o Brasil tinha 53 milhões de vínculos de planos de saúde em março de 2026, e 84 em cada 100 clientes estavam em contratos coletivos.

Cobrança depende do aniversário do contrato

O novo valor não entra automaticamente na mensalidade de todos os usuários. A operadora só pode aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário. O consumidor deve conferir no boleto se o percentual aplicado não passou de 5,11% e se a cobrança respeita a regra da data contratual.

Cálculo leva em conta custos e uso dos serviços

Desde 2019, a ANS usa uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais dos planos com o IPCA, retirado o subitem “Plano de Saúde”. O cálculo também considera a frequência de uso de consultas, exames, internações e tratamentos.

Segundo a agência, as despesas assistenciais por beneficiário desses planos cresceram 8,32% em 2025, reflexo do encarecimento de serviços, insumos médicos, novas coberturas obrigatórias e mudanças no perfil dos pacientes. Mesmo assim, o índice final ficou abaixo da variação dos custos porque a fórmula também incorpora fatores de eficiência do setor.

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