PEC do fim da escala 6x1 é aprovada na Câmara; veja a lista dos 22 deputados que votaram contra
Texto reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e segue agora para votação no Senado, também em dois turnos.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59min59s desta sexta-feira (29). Até a tarde de hoje, a Receita Federal já havia recebido pouco mais de 42 milhões de documentos, de uma previsão de 44 milhões para este ano, o que ainda deixava perto de 2 milhões de contribuintes na reta final do envio.
Imposto de Renda 2026
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo fica sujeito à multa por atraso. Pela regra informada pela Receita Federal, a cobrança mínima é de R$ 165,74. Quando houver imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor do imposto.
Na quinta-feira (28), ainda faltavam cerca de 5,1 milhões de declarações, segundo dados divulgados pela Receita Federal. O ritmo de entrega costuma aumentar nos últimos dias, mas o órgão orienta que os contribuintes não deixem o envio para os minutos finais, para evitar instabilidade, erro de preenchimento ou pendências.
Entre os obrigados a prestar contas estão contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também precisam declarar pessoas com receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920 no ano passado, além de contribuintes enquadrados em outros critérios da Receita.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da declaração, desde que não se enquadrem em outra situação de obrigatoriedade. A entrega pode ser feita pelo programa de computador, pelo preenchimento on-line ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Entre as declarações já enviadas, a maior parte tinha previsão de restituição. A declaração pré-preenchida também foi usada por mais da metade dos contribuintes, recurso que permite importar informações já disponíveis nas bases da Receita e reduzir erros de digitação ou omissões.
Mesmo com a pré-preenchida, a Receita reforça que os dados devem ser conferidos antes do envio. Caso o contribuinte identifique erro após transmitir a declaração, é possível enviar uma retificadora.