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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prossegue, nesta quinta-feira (29), com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. Este é o terceiro dia de julgamento, com a expectativa de que o ministro Raul Araújo seja o próximo a votar.
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Na terça-feira (27), o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, proferiu seu voto. Em sua decisão, Gonçalves opinou pela condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O processo envolve uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, durante a qual Bolsonaro teria difamado o sistema eleitoral brasileiro sem evidências. A transmissão desta reunião foi veiculada pela TV oficial do governo. Este evento ocorreu logo antes do início do período eleitoral, quando Bolsonaro teria atacado o sistema eleitoral brasileiro e as urnas, repetindo alegações de fraudes previamente refutadas.
Na sequência dos votos, se não houver um pedido de vista, o julgamento prosseguirá com os votos dos seguintes ministros: Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, atual presidente do tribunal.
A condenação de Bolsonaro pode resultar em sua inelegibilidade até 2030 se a maioria dos ministros concordar com o relator. Esta decisão o impediria de concorrer a qualquer eleição, seja municipal, estadual ou federal. Vale ressaltar, no entanto, que essa ação do TSE não pode resultar em prisão, uma vez que não é de âmbito penal.
No caso de uma eventual condenação, Bolsonaro poderá recorrer tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa já indicou a intenção de contestar qualquer decisão desfavorável. Há duas possíveis rotas de recursos: embargos de declaração ao TSE, apontando obscuridades e contradições, e um recurso extraordinário ao STF, argumentando que a decisão do TSE violou princípios constitucionais.
Outras Ações Pendentes Contra Bolsonaro no TSE
Além do julgamento atual, o TSE está analisando outras 15 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Estas ações envolvem uma variedade de condutas que também podem resultar em sua inelegibilidade. Dentre as alegações, estão: declarações e atos que questionam a integridade do sistema eleitoral brasileiro, concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás, e uso impróprio dos palácios do governo federal para fins eleitorais.
Estão sob investigação também atos de campanha realizados nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos na disputa do segundo turno. O tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro também está sendo questionado, incluindo a veiculação de notícias falsas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários.
A campanha de Bolsonaro está sendo acusada de receber apoio de uma rede de pastores, entidades religiosas e empresários sem submeter os valores recebidos e os gastos realizados ao controle da Justiça Eleitoral. Além disso, está sob suspeita o envio automatizado de mensagens SMS com conteúdo eleitoral e antidemocrático, provenientes de um número que antes pertencia a instituições do estado do Paraná.
Outras acusações envolvem a realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura, a criação de um "ecossistema de desinformação" nas redes sociais em benefício de Bolsonaro, e a suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU.
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, é o relator destes processos. Antes de serem levados a julgamento, os processos devem seguir uma série de etapas, conforme previsto na Lei de Inelegibilidades, incluindo a manifestação das partes, coleta de provas, depoimentos de testemunhas e alegações finais.
Ao final do procedimento, o tribunal avaliará se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis, o que significa que não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Em ambos os casos, cabe recurso.
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