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Política
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Câmara aprova fim da cobrança por bagagem de mão em voos nacionais
Projeto de lei também garante o retorno da mala despachada gratuita e encerra taxa por marcação de assentos; texto segue para o Senado.
29/10/2025 às 11:30por Redação Plox
29/10/2025 às 11:30
— por Redação Plox
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (28), um projeto que estabelece mudanças importantes para o setor aéreo brasileiro. Entre as principais medidas estão a proibição da cobrança pela bagagem de mão em voos domésticos, o retorno da mala despachada gratuita e o fim da cobrança pela marcação de assentos. As mudanças foram vistas como uma derrota significativa para as companhias aéreas e fruto de intensos debates nas últimas semanas.
A proposta aprovada ontem assegura que os viajantes possam transportar um objeto pessoal, como uma bolsa ou mochila, além de uma mala com peso de até 12 kg na cabine
Foto: Reprodução/Pinterest/@viajaquepassa
Ampliação das regras pelo Legislativo
O projeto de lei 5041/25, de autoria de deputado Da Vitória (PP-ES), tratava originalmente apenas da cobrança da bagagem de mão. Porém, durante as discussões, deputados ampliaram o escopo da proposta, incluindo outras garantias para os passageiros. O texto foi aprovado e agora será enviado ao Senado para análise.
Críticas à cobrança extra
“Quando surge uma ideia das companhias, que praticamente exercem um oligopólio, para gerar uma receita extra com a cobrança da bagagem de mão, esta Casa dá um recado claro”, disse Hugo Motta, presidente da Câmara.
Ele afirmou ainda que os brasileiros estão insatisfeitos com o valor elevado das passagens aéreas.
Principais pontos das novas regras
O tema central do projeto é a proibição da cobrança de bagagem de mão em voos nacionais. Embora a proposta inicial sugerisse também o fim da cobrança em viagens ao exterior, o relator Neto Carletto (Avante-BA) manteve a possibilidade de cobrança nos voos internacionais, justificando a decisão pela necessidade de competitividade entre companhias de baixo custo.
O projeto determina que os passageiros podem levar para a cabine uma bolsa ou mochila como item pessoal e uma mala de até 12 kg para ser guardada nos compartimentos superiores dos assentos.