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CNJ garante participação direta de vítimas em processos por assédio sexual na magistratura
Decisão do Conselho Nacional de Justiça permite que mulheres que denunciam assédio sexual por magistrados atuem como terceiras interessadas em PADs, com acesso aos autos e direito de apresentar provas e sustentação oral
29/11/2025 às 07:13por Redação Plox
29/11/2025 às 07:13
— por Redação Plox
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Mulheres que denunciam assédio sexual praticado por integrantes da magistratura poderão, a partir desta semana, participar diretamente dos processos administrativos disciplinares (PAD) que apuram esses casos no Judiciário. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (25/11), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025.
Justiça italiana divulgou a decisão na sexta-feira passada (15)
Foto: Pixabay
Por maioria, conselheiras e conselheiros definiram que as vítimas poderão atuar como terceiras interessadas, com direito a apresentar perguntas, acompanhar depoimentos, fazer alegações finais e realizar sustentação oral. Até então, essa possibilidade não existia na esfera administrativa da Justiça.
Tratamento diferenciado e perspectiva de gênero
A proposta foi relatada pela conselheira Renata Gil, que defendeu um tratamento processual específico para esses casos, levando em conta a perspectiva de gênero e os compromissos internacionais de proteção às mulheres vítimas de violência. Para ela, o assédio sexual não pode ser tratado como uma simples infração disciplinar.
Segundo a conselheira, ainda que seja a responsável pela denúncia, a vítima não tinha participação formal no processo disciplinar. Na avaliação de Renata Gil, excluir a denunciante significa invisibilizar a violência sofrida e limitar o controle sobre a forma como seu relato é considerado ao longo da apuração.
Ela também destacou que casos de assédio sexual expõem a intimidade da vítima, o que reforça a necessidade de estabelecer mecanismos mais transparentes e eficazes para garantir reparação moral, material e simbólica, bem como o direito de acompanhar o andamento da denúncia.
Caso no TJSP deu origem ao debate
O caso que motivou a análise do CNJ envolve uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que denunciou um juiz por assédio sexual e teve o acesso ao PAD negado pela desembargadora responsável pelo procedimento.
Com a decisão do Plenário, a requerente deverá ser incluída como interessada no processo e passará a ter direito de:
• acessar os autos e obter cópias de documentos;
• acompanhar todos os atos instrutórios;
• formular perguntas a testemunhas e ao magistrado investigado;
• solicitar produção de provas;
• apresentar alegações finais;
• realizar sustentação oral, acompanhada de advogado ou defensor público.
Decisão passa a orientar outros tribunais
O entendimento firmado pelo CNJ passa a servir de referência para casos semelhantes em tribunais de todo o país, abrindo caminho para maior participação das vítimas na responsabilização administrativa de magistrados acusados de assédio sexual.
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