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Política
Defesa de Bolsonaro apresenta embargos infringentes ao STF após início do cumprimento da pena
Advogados contestam momento do trânsito em julgado e afirmam prejuízo ao direito de defesa em condenação por golpe de Estado e outros crimes, enquanto avaliação predominante no Supremo é de que recurso não será admitido
29/11/2025 às 07:00por Redação Plox
29/11/2025 às 07:00
— por Redação Plox
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Três dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar a ação penal por golpe de Estado, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta sexta-feira (28/11), embargos infringentes contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão. O ex-presidente começou a cumprir a pena na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF), em Brasília (DF), na última terça-feira (25/11).
O fim do processo na última terça-feira (25/11) pegou de surpresa a defesa de Bolsonaro, que acreditava ainda haver prazo para apresentar um novo recurso
Foto: Antonio Augusto/STF
O encerramento do processo surpreendeu a equipe jurídica de Bolsonaro, que entendia ainda haver prazo para novo recurso. A defesa já havia indicado que recorreria mesmo após o trânsito em julgado da condenação e sustentava a possibilidade de utilizar os embargos infringentes dentro do prazo previsto no regimento interno do STF.
Recurso questiona encerramento do processo
Os embargos infringentes são um tipo de recurso cabível quando uma decisão de turma ou do plenário não é unânime. No entanto, o entendimento vigente no STF há sete anos exige ao menos dois votos divergentes, em uma mesma turma, para que esse instrumento seja admitido. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.
Ao determinar o início do cumprimento da pena, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que um único voto favorável ao réu não atende ao requisito para o uso dos embargos infringentes e destacou que essa orientação está consolidada no tribunal há mais de sete anos, o que, na visão dele, torna manifesta a inadmissibilidade do recurso.
A defesa reconheceu esse entendimento, mas alegou que, em outros casos, o STF ao menos aguardou a apresentação formal dos embargos infringentes para então rejeitá-los. Os advogados contestaram o fato de a Secretaria Judiciária ter certificado o trânsito em julgado ainda durante o que consideram ser o prazo recursal.
Advogados alegam prejuízo ao direito de defesa
Segundo a defesa de Bolsonaro, a jurisprudência da Corte admite antecipar o trânsito em julgado apenas em situações de sucessivos recursos considerados de má-fé. Os advogados argumentam que não apresentaram novos embargos de declaração e que o ex-presidente está preso, o que afastaria a hipótese de manobras protelatórias.
A equipe jurídica poderia ter protocolado novos embargos de declaração até a última segunda-feira (24/11), mas não o fez após a prisão preventiva de Bolsonaro, decretada dois dias antes sob acusação de risco de fuga depois de violação da tornozeleira eletrônica. Diferentemente dos embargos infringentes, os embargos de declaração servem para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios de uma decisão judicial.
Ofensiva contra condenação e teses da acusação
Após questionar o momento do trânsito em julgado, a defesa se baseou no voto de Fux para pedir que a condenação seja reapreciada pelo plenário, com o objetivo de obter absolvição. Os advogados afirmam que houve impedimentos ao pleno exercício do direito de defesa e classificam a decisão condenatória como divorciada das provas e do direito, insistindo na tese de que Bolsonaro foi condenado injustamente.
A defesa também reiterou que as críticas do ex-presidente ao sistema de votação por urnas eletrônicas não configurariam golpe de Estado nem abolição violenta do Estado democrático de direito. Para os advogados, mesmo na leitura mais rigorosa da acusação, esses episódios não poderiam ser enquadrados como atos de execução, mas, no máximo, como atos preparatórios.
Os representantes de Bolsonaro ainda tentaram afastar a imputação de organização criminosa armada. Lembraram que, após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente pediu a caminhoneiros que desobstruíssem as estradas, postura que classificam como antagônica aos objetivos atribuídos à suposta organização criminosa.
Condenação permanece válida no STF
Apesar do novo recurso, a avaliação predominante no Supremo é de que os embargos infringentes não serão acolhidos, uma vez que o processo já foi encerrado. A condenação de Bolsonaro abrange os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado — com violência ou grave ameaça — ao patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
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