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TST garante indenização a gestante que pediu demissão sem assistência sindical em SC
Auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., grávida de quatro meses, terá direito à indenização substitutiva da estabilidade gestante após o TST invalidar pedido de demissão feito sem participação do sindicato
29/11/2025 às 07:19por Redação Plox
29/11/2025 às 07:19
— por Redação Plox
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TST garante indenização por estabilidade gestante a trabalhadora que pediu demissão sem assistência sindical
Foto ilustrativa
Foto: Pixabay
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade gestante para uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., em Santa Catarina. A funcionária pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não teve a participação do sindicato, exigência legal para empregados com estabilidade. Ela estava grávida.
A auxiliar foi contratada em 19 de outubro de 2023 e pediu demissão em 21 de novembro do mesmo ano, quando estava com quatro meses de gestação. No processo, solicitou a indenização referente a todo o período de estabilidade, sustentando que o pedido de demissão era inválido justamente pela ausência de assistência sindical.
Decisões anteriores negaram o pedido
Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o pedido foi rejeitado. O juízo entendeu que, embora a gravidez estivesse comprovada, a própria trabalhadora manifestou o desejo de se desligar da empresa e declarou abrir mão da estabilidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença, mantendo o entendimento de que o pedido de demissão seria válido mesmo sem a participação do sindicato.
Obrigatoriedade de assistência sindical em pedido de demissão
Ao analisar o recurso da empregada, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o direito à estabilidade depende apenas de a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa.
A ministra lembrou que o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige a assistência do sindicato para validar o pedido de demissão de trabalhadores com estabilidade, regra que também se estende às gestantes. Segundo ela, essa previsão tem como objetivo assegurar que o desligamento ocorra de forma livre de qualquer tipo de coação.
Nesse contexto, o TST já consolidou entendimento de que o pedido de demissão da gestante só é considerado válido quando feito com a participação do sindicato ou da autoridade competente. A decisão da Segunda Turma foi unânime.
A ausência de assistência sindical tornou inválido o pedido de demissão e garantiu à trabalhadora o direito à indenização pelo período de estabilidade gestante.
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