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Política
Justiça Federal condena Jovem Pan a pagar R$ 1,58 milhão por dizer não confiar nas urnas durantes eleições de 2022
Sentença da 6ª Vara Cível Federal em São Paulo atende ação do MPF e da União e aponta que a emissora extrapolou a liberdade de radiodifusão ao atacar autoridades e fomentar descrença nas eleições de 2022; pedido de cassação das outorgas foi negado
29/11/2025 às 11:53por Redação Plox
29/11/2025 às 11:53
— por Redação Plox
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A Justiça Federal em São Paulo condenou a Jovem Pan ao pagamento de R$ 1,58 milhão em indenização por danos morais coletivos, em razão da disseminação de desinformação e do incentivo a atos antidemocráticos relacionados às eleições de 2022. Ainda cabe recurso.
Estúdio da Rádio Jovem Pan
Foto: Reprodução
Condenação e fundamentos da ação
A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação movida pelo Ministério Público Federal e pela União. Para a Justiça, a emissora ultrapassou os limites da liberdade de radiodifusão ao veicular conteúdos que, segundo o processo, atacavam autoridades públicas e instituições.
De acordo com a sentença, programas de grande alcance da Jovem Pan promoveram investidas contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e contra o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reforçando um ambiente de descrédito em relação às instituições democráticas.
Conteúdo sob questionamento
A decisão destaca declarações de comentaristas da emissora, principalmente do programa “Os Pingos Nos Is”. A juíza responsável pelo caso apontou que, após as eleições de 2022, houve intensificação de discursos de insurreição e apoio à hipótese de intervenção das Forças Armadas.
Também foram mencionadas manifestações contra o sistema eleitoral brasileiro. Segundo o Ministério Público Federal, desde os primeiros meses de 2022, comentaristas da Jovem Pan reiteravam que as urnas eletrônicas não seriam seguras e sustentavam a suposta impossibilidade de auditoria dos equipamentos.
Limites da crítica e impacto no processo democrático
Na avaliação da Justiça, a emissora não tinha o objetivo de promover um debate crítico sobre temas de interesse público. A sentença descreve que os comentaristas interpretavam os assuntos a partir de um viés específico, inserido no contexto do ciclo eleitoral de 2022, reforçando a descrença no processo eleitoral e no regime democrático de forma mais ampla.
Para a juíza, esse padrão de atuação configurou uma forma de manipulação da liberdade de radiodifusão, agravada pelo momento político vivido pelo país, considerado um dos mais críticos desde a redemocratização.
Sem cassação da outorga
O pedido para o cancelamento das outorgas de radiodifusão da Jovem Pan foi rejeitado. Embora tenha reconhecido a gravidade das condutas, a magistrada entendeu que a cassação seria uma medida extrema, optando pela condenação em danos morais coletivos.
Em resposta à reportagem, a Jovem Pan afirmou que não comenta assuntos internos nem questões judiciais.
A metodologia identificada evidencia uma forma pretensiosa e grave de manipulação da liberdade de radiodifusão. A lesividade das condutas identificadas foi potencializada pelo contexto fático experienciado pelo País, possivelmente o mais crítico desde a redemocratização, sendo desarrazoada a postura da parte ré.
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