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Trabalhadora é indenizada após ser proibida de levar comida de casa em fast food de BH
Funcionária de rede de fast food receberá R$ 8 mil por danos morais após empresa exigir consumo exclusivo de sanduíches, refrigerante e batata frita; decisão da 3ª Vara do Trabalho ressalta direito à alimentação adequada
29/11/2025 às 08:40por Redação Plox
29/11/2025 às 08:40
— por Redação Plox
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Uma trabalhadora de uma rede de fast food em Belo Horizonte vai receber indenização de R$ 8 mil após ter sido impedida, durante quatro anos, de levar comida de casa para o trabalho. A decisão é da juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho.
Testemunha afirmou que os funcionários não podiam levar marmita
Foto: Pixabay
Funcionários eram obrigados a comer apenas sanduíches
De acordo com o processo, a empresa determinava que os empregados consumissem exclusivamente as refeições fornecidas no local — basicamente sanduíche, refrigerante e batata frita. A ex-funcionária relatou que não havia alternativa considerada mais saudável e que a rotina alimentar imposta afetava sua saúde e bem-estar.
A empresa, por sua vez, sustentou que oferecia alimentação produzida nas próprias unidades e negou a ocorrência de qualquer dano aos trabalhadores.
Direito à alimentação adequada pesa na decisão
Na sentença, a magistrada ressaltou que alimentação adequada e saúde são direitos fundamentais previstos na Constituição. Ela apontou que a legislação trabalhista permite que o empregado leve sua própria refeição, cabendo ao empregador garantir estrutura para armazenar, aquecer e consumir o alimento.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que os funcionários eram proibidos de levar marmita e obrigados a comer apenas os lanches da empresa — três tipos de sanduíche, refrigerante e batata frita, sem qualquer opção de salada.
Risco dos ultraprocessados e abuso do poder de direção
Para a juíza, ao impedir que a empregada levasse seu próprio alimento, a empresa extrapolou o poder de direção e afrontou normas que recomendam refeições mais saudáveis.
A decisão também menciona que é de conhecimento público o risco do consumo frequente de alimentos ultraprocessados, como os servidos pelo restaurante, associados a doenças como obesidade e diabetes.
Valor da indenização e recurso ao TRT-MG
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. Na definição do montante, foram considerados a gravidade da conduta, o período de quatro anos de vínculo empregatício e a capacidade econômica das partes.
A empresa recorreu da decisão, e o caso segue em análise no TRT-MG.
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