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A Reforma da Previdência, implementada em 2019, traz mudanças significativas nas regras para aposentadoria que entrarão em vigor a partir de 2024. Essas alterações impactam diretamente aqueles que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019. Com a proximidade do novo ano, é crucial que os trabalhadores compreendam como as atualizações afetarão seus planos de aposentadoria.
Sistema de Pontos para Aposentadoria Uma das principais alterações é o sistema de pontos, que exige a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para as mulheres, em 2024, será necessário alcançar 91 pontos, considerando um mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 101 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição no INSS. Esses números aumentarão progressivamente, chegando a 102 pontos para mulheres e 105 para homens até 2035.
Aposentadoria por Idade Mínima Outra opção é a aposentadoria pela idade mínima, destinada àqueles que não atingem os pontos necessários, mas possuem o tempo de contribuição exigido. A partir de 2024, as idades mínimas serão de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, com um incremento de seis meses a cada ano. Assim, em 2031, as mulheres deverão ter 62 anos e os homens, 65 anos, para se aposentarem.
Regras de Transição 'do Pedágio' Existem ainda as regras de transição "do pedágio", que permanecem inalteradas para 2024. Estas são voltadas para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar. No pedágio de 50%, é necessário que mulheres tenham no mínimo 28 anos de contribuição e homens, 33. Além disso, os trabalhadores deverão laborar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltassem dois anos, deverão trabalhar três. Já no pedágio de 100%, homens precisam ter 60 anos de idade e mulheres, 57, com a exigência de trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria.
Essas mudanças trazem uma nova realidade para os trabalhadores brasileiros, que devem se planejar adequadamente para atender às novas exigências e garantir seus direitos à aposentadoria.
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