Toffoli divulga nota e detalha atuação no STF em investigação da operação Compliance Zero
Ministro afirma que manteve sigilo e medidas cautelares no caso que envolve o Banco Master e determinou diligências urgentes, incluindo oitivas e acareação
30/01/2026 às 09:18por Redação Plox
30/01/2026 às 09:18
— por Redação Plox
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O gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli divulgou, nesta quinta-feira (29), uma nota para detalhar a atuação do magistrado nas investigações ligadas à operação Compliance Zero, que envolve o Banco Master. A manifestação busca responder a questionamentos sobre a condução do caso no âmbito da Corte.
Ministro Dias Toffoli
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
De acordo com o texto, as decisões de Toffoli no processo têm como foco assegurar o curso regular das apurações, a preservação do sigilo e a proteção do Sistema Financeiro Nacional. A nota descreve, em ordem cronológica, as principais medidas adotadas desde que o ministro foi sorteado relator, em novembro de 2025.
Relatoria, sigilo e início das diligências
O comunicado informa que Toffoli foi escolhido relator da operação Compliance Zero no STF em 28 de novembro de 2025. Em 3 de dezembro de 2025, após análise preliminar, ele determinou liminarmente o envio do processo ao Supremo, mantendo e validando todas as medidas cautelares já adotadas pela primeira instância, bem como o sigilo decretado naquele juízo, com o objetivo de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações.
Em 15 de dezembro de 2025, ainda segundo a nota, o ministro identificou a necessidade de diligências urgentes, consideradas fundamentais tanto para o avanço das apurações quanto para a proteção do sistema financeiro e de seus usuários. Nesse contexto, foi determinada, em prazo inicial de 30 dias, a oitiva dos principais investigados, com a exigência de detalhamento das denúncias e apresentação de documentos relacionados aos fatos em exame.
Oitivas, acareação e atuação do Banco Central
Na mesma decisão em que ordenou as primeiras oitivas, o relator também determinou que dirigentes do Banco Central do Brasil fossem ouvidos sobre temas de sua atribuição relativos às atividades do Banco Master e a possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras.
De acordo com a nota, as oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram em 30 de dezembro de 2025. Nessa data, foi realizada ainda uma acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, considerada necessária no âmbito das apurações.
Competência do STF e rejeição de nulidades
Após o exame do material reunido, e com parecer favorável do procurador-geral da República, a reclamação foi julgada parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações relativas à operação Compliance Zero. A decisão, ressalta o gabinete, não foi alvo de recurso.
No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades apresentados pelas defesas dos investigados, inclusive por alegada violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados. Também foi negado um pedido de composição amigável entre as partes formulado pela defesa de Daniel Vorcaro.
Inquérito, prorrogação e outras operações
Com a abertura do inquérito policial correspondente, que tramita sob sigilo em razão de diligências em andamento, alguns investigados foram ouvidos pela autoridade policial entre 26 e 27 de janeiro de 2026. A polícia pediu a prorrogação do prazo de conclusão das investigações por mais 60 dias, solicitação que foi deferida.
Paralelamente à Compliance Zero, outras operações também chegaram ao STF. Uma delas, realizada na cidade do Rio de Janeiro, foi devolvida prontamente à primeira instância. Outra, deflagrada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, foi remetida ao Tribunal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República.
Sigilo, tramitação regular e próximos passos
Segundo o gabinete, todas as investigações seguem em andamento normal e regular, com os sigilos mantidos sempre que necessários às diligências. Encerrada a fase investigativa, os casos poderão ser analisados para eventual remessa às instâncias ordinárias, de forma a afastar questionamentos futuros sobre nulidades ligadas a foro por prerrogativa de função, ampla defesa ou devido processo legal.