Produto vendido em loja de material de construção vira fenômeno nas redes; entenda se é igual ao protetor solar comum
Especialistas explicam que a diferença de preço costuma estar ligada ao canal de vendas e ao volume das embalagens, e orientam a checar FPS e proteção UVA na rotulagem
30/01/2026 às 12:20por Redação Plox
30/01/2026 às 12:20
— por Redação Plox
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Vídeos que circulam nas redes sociais vêm estimulando a compra de protetor solar em lojas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com a promessa de preços mais baixos e proteção equivalente à dos produtos vendidos em farmácias e perfumarias.
As reações de internautas a esse tipo de conteúdo evidenciam dúvidas sobre segurança, eficácia e até sobre como a legislação brasileira classifica esses produtos.
Especialistas ouvidos pelo portal de notícias g1 afirmam que o local de venda não interfere na segurança nem na eficácia do protetor solar e que há, sim, marcas confiáveis disponíveis em lojas de material de construção.
Produto vendido em loja de material de construção vira fenômeno nas redes; entenda se é igual ao protetor solar comum
Foto: Freepik
No Brasil, todo protetor solar, independentemente de onde seja vendido, deve seguir obrigatoriamente as normas de registro da Anvisa, que regulamenta composição, segurança, eficácia e rotulagem.
Sergio Palma, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Exigências da Anvisa para o registro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica os protetores solares como cosméticos de Grau 2. Essa categoria exige indicações específicas de uso, comprovação de segurança e eficácia, além de informações claras sobre forma de aplicação, cuidados e restrições.
Para obter aprovação, os produtos precisam demonstrar proteção contra raios UVB, indicada pelo Fator de Proteção Solar (FPS), e contra raios UVA, medida pelo PPD ou método equivalente. As normas da Anvisa determinam que a proteção contra raios UVA (FPUVA) seja, no mínimo, um terço do valor do FPS estampado no rótulo.
O uso de protetor solar também é reconhecido como um item essencial de higiene e segurança do trabalho para profissionais com exposição solar ocupacional.
Protetor de loja de EPI pode ser usado no dia a dia?
De acordo com o dermatologista consultado, os protetores vendidos em lojas de EPI podem ser usados pela população em geral.
Desde que o produto tenha registro ativo na Anvisa e FPS mínimo de 30, pode ser aplicado com segurança nas áreas expostas ao sol.
O Consenso Brasileiro de Fotoproteção da Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda FPS igual ou superior a 30 para uso diário e reforça a importância de ampla proteção contra UVA, com fator de pelo menos um terço do FPS.
Para o rosto, especialmente em peles oleosas, acneicas ou sensíveis, o médico orienta que o protetor tenha um veículo adequado, como gel, gel-creme, loção oil-free ou com toque seco. A escolha deve considerar as características individuais da pele e, quando necessário, a avaliação de um dermatologista.
Por que o preço costuma ser mais baixo?
Nas redes sociais, muitos usuários questionam a diferença de preço entre os protetores vendidos em lojas de EPI e os encontrados em farmácias. Especialistas explicam que não há um único motivo para essa variação.
Segundo representante de uma marca que atua nesse segmento, os preços mais baixos estão ligados ao canal de vendas, à escala de produção, às embalagens maiores e a estratégias distintas de marketing e comunicação voltadas ao consumidor final.
Muitas dessas marcas têm foco no uso profissional, o que faz com que não sejam tão visíveis em farmácias, supermercados ou perfumarias.
O valor final também pode variar conforme a formulação cosmética e a estratégia comercial, mas preço menor não significa, por si só, menor eficácia, desde que o produto cumpra as normas técnicas e tenha registro na Anvisa.
Protetor solar é considerado EPI pela lei?
Embora seja amplamente utilizado como medida de proteção no ambiente de trabalho, o protetor solar não é classificado como um EPI clássico pela legislação trabalhista, ao contrário de capacetes, luvas ou botas.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), que define oficialmente quais itens são Equipamentos de Proteção Individual, não inclui o protetor solar na lista prevista em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outras normas, porém, mencionam o uso de protetor em situações específicas. A NR-21 trata da proteção contra insolação em atividades a céu aberto e prevê medidas especiais de proteção. Já a NR-38 estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar em determinadas funções com exposição ocupacional ao sol.
Nesse contexto, o protetor solar não entra na categoria de EPI clássico, mas é reconhecido como um item essencial de higiene e segurança do trabalho para profissionais com exposição solar ocupacional, como trabalhadores da construção civil, da agropecuária e de serviços externos.
Dermocosmético protege mais que protetor comum?
Segundo o especialista ouvido, não. O que determina a eficácia de um protetor solar é o FPS, a proteção UVA e o cumprimento das normas técnicas — e não o fato de ser um dermocosmético mais caro.
O termo “dermocosmético” não é regulamentado pela Anvisa. A agência classifica os produtos apenas como cosméticos de Grau 1 ou Grau 2, conforme resolução publicada em 2022.
Produtos mais caros podem oferecer benefícios cosméticos adicionais, como textura mais agradável ou melhor sensação ao toque, mas isso não significa proteção superior contra a radiação solar.
O que considerar na hora de escolher o protetor
O dermatologista ressalta que ainda é comum encontrar no mercado itens com FPS abaixo de 15, valor que não garante proteção adequada. Também é frequente a negligência em relação à proteção UVA, à quantidade aplicada e à reaplicação ao longo do dia.
Na avaliação de especialistas, o fundamental é verificar se o protetor tem registro na Anvisa, FPS adequado (preferencialmente a partir de 30) e proteção UVA proporcional — independentemente de ser comprado em farmácia, supermercado ou loja de EPI.