STF derruba lei de MG que exigia canais de denúncia de maus-tratos em rótulos de produtos para pets

Norma obrigava fabricantes a incluir orientações nas embalagens e previa multa; com a decisão, a exigência deixa de valer e reacende debate sobre limites de regras estaduais diante de competências federais sobre rotulagem

30/03/2026 às 11:10 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Minas Gerais que obrigava fabricantes a incluir, nas embalagens de produtos destinados a animais, orientações sobre como denunciar maus-tratos. A norma havia sido questionada no STF pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).


Imagem ilustrativa

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Foto: Freepik


O que a lei exigia nas embalagens

A obrigação constava de uma alteração na legislação mineira voltada à proteção animal. Pela regra, itens como rações, produtos de higiene e medicamentos para pets deveriam trazer no rótulo informações para orientar o consumidor sobre a comunicação de casos de maus-tratos às autoridades.

O texto também previa multa em caso de descumprimento.

A contestação levada ao STF

A contestação chegou ao STF por meio de ação apresentada pela Abinpet. A entidade sustentou que a medida criava uma exigência adicional para empresas e afetava a padronização das regras aplicáveis ao setor. O caso foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin.

Como a proposta foi defendida na ALMG

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposta foi defendida como instrumento de estímulo à denúncia e de reforço à proteção animal, ao ampliar a informação ao consumidor no ponto de compra e uso do produto.

Efeitos da decisão e debate sobre competências

Com a decisão do STF, a obrigação de inserir canais de denúncia nas embalagens deixa de valer. O tema recoloca no centro a discussão sobre quais medidas estados podem adotar sem invadir competências federais relacionadas a normas gerais de produção, consumo e rotulagem.

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