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Por unanimidade, a 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), decidiu por revogar, nessa quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Entretanto, ele continua detido em casa, por causa de outro processo, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1.
A decisão do TRF-4 revoga a prisão preventiva dele determinada pela 13° Vara Federal de Curitiba, decretada em 2016, na Operação Benin. Agora, através de um habeas corpus concedido pela corte, foi decretado que ele não precisará usar tornozeleira eletrônica. O tribunal, em sua decisão, somente o proibiu de ir para o exterior.
Com a proibição de sair do país, Cunha precisará entregar seus passaportes. Por ele ter cidadania italiana, um movimento de deixar o país seria um impedimento para que a lei penal fosse aplicada.
Segundo a defesa do ex-presidente da Câmara, em março de 2020, por ele fazer parte do grupo de risco da covid-19 e ter precisado se submeter a uma cirurgia no aparelho digestivo, a prisão domiciliar foi concedida.
Notas da defesa
O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
O TRF4 concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha está no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo. Foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis. A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária.
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